O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli anulou nesta 3ª feira (19.set.2023) a suspeição de Eduardo Appio, juiz afastado da 13ª Vara Federal de Curitiba —foro em que se concentra processos da Lava Jato. E suspendeu o processo disciplinar aberto contra o magistrado no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).
Segundo Toffoli, os processos disciplinares deverão ser analisados pelo CNJ (Conselho Nacional da Justiça), enquanto a Vara da Lava Jato estiver sob auditoria. A decisão do ministro do STF não autoriza que Appio volte a atuar na 13ª Vara.
“Todos os procedimentos deveriam ser analisados e julgados pelo CNJ, também a fim de viabilizar a análise conjunta, assim como já vem ocorrendo em relação à Correição Extraordinária na 13ª Vara Federal Criminal”, diz um trecho da decisão. Eis a íntegra (PDF – 277 kB).
Em 22 de maio, o Conselho do TRF-4 afastou Appio depois que o desembargador Marcelo Malucelli disse que seu filho, João Eduardo Barreto Malucelli, teria recebido um telefonema, feito com um número bloqueado, com ameaças. O juiz é suspeito de ser o autor da ligação.
Já em 17 de julho, Appio recorreu ao CNJ que decidiu manter seu afastamento da 13ª Vara Federal de Curitiba. Em 10 de setembro, o TRF-4 declarou suspeição de Appio e anulou suas decisões na Lava Jato.
O CNJ determinou uma auditoria na 13ª Vara Federal de Curitiba em 30 de maio . No relatório parcial, divulgado 15 de setembro, o Conselho concluiu que houve “gestão caótica” em acordos da Lava Jato.
O Conselho identificou um possível “conluio” de juízes e procuradores para permitir que a Petrobras (BVMF:PETR4) pagasse acordos no exterior que retornariam para interesse exclusivo do MPF. Entenda o passo a passo citado no relatório parcial da auditoria:
- empresas que firmaram acordos de leniência na Lava Jato realizavam pagamentos em contas judiciais com objetivo de ressarcimento à Petrobras;
- repasses à Petrobras eram autorizados por juízes da 13ª Vara Federal sem nenhum crivo técnico;
- em razão da ausência de informações nas decisões, a auditoria identificou possível “conluio” entre MPF e os magistrados;
- depois de receber a quantia, a estatal realizava um acordo de assunção de compromissos com força-tarefa, o que fazia que quantia retornasse ao MPF.