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Tomaremos medidas “administrativas” para compensar JCP, diz Haddad

Publicado 14.12.2023, 17:43
© Reuters Tomaremos medidas “administrativas” para compensar JCP, diz Haddad

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta 5ª feira (14.dez.2023) que vai tomar medidas “administrativas” ainda em 2023 para compensar as perdas de arrecadação com o JCP (juros sobre capital próprio). Não citou quais. Segundo Haddad, a aprovação da MP (medida provisória) 1.185, das subvenções do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), não reduziu a estimativa de arrecadação de R$ 35 bilhões.

Questionado sobre a desidratação das regras que mudam a tributação do JCP, Haddad disse que, desde o início das discussões, o governo entendia que o texto “precisava de aperfeiçoamento”. O ministro disse que adotará medidas em 2023 ainda para compensar as perdas de receita.

“São medidas de natureza que não passam pelo Congresso Nacional. São medidas administrativas”, disse.

A mudança no modelo atual do JCP foi incluída no texto da MP de forma desidratada. Inicialmente o governo queria o fim da dedutibilidade dos juros sobre capital próprio, o que renderia R$ 10 bilhões aos cofres públicos em 2024, segundo estimava da Fazenda. Um projeto de lei sobre o assunto foi enviado para o Congresso, mas a proposta não avançou.

No texto aprovado, o relator incluiu travas em relação à apuração da base de cálculo do JCP. Ainda não há previsão de quanto irá entrar nos cofres da União com a nova versão da proposta.

O relator também reduziu o prazo de ressarcimento pela União do crédito fiscal não compensado, de 48 para 24 meses.

DESONERAÇÃO E TRIBUTÁRIA

Haddad disse que vai judicializar o adiamento da desoneração da folha salarial de 17 setores da economia até 2027, que foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e, depois, autorizado pelo Congresso em votação nesta 5ª feira (14.dez). O ministro afirmou que uma alternativa para a proposta seria aprovada depois da aprovação da reforma tributária.

Segundo Haddad, todo o esforço é para que a reforma seja aprovada pela Câmara. “O que ficar pendente, e não houve acordo, não impede a promulgação. Pode promulgar o que é comum nas duas Casas. Se ficou um detalhe que pode ser decidido com um pouco mais de tempo, não vai inviabilizar a promulgação e nós ganhamos tempo para regulamentar a nova emenda constitucional”, disse.

Haddad declarou que a promulgação dá mais tempo para o governo e o Congresso analisarem as leis complementares à reforma tributária.

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