👀 Não perca! As ações MAIS baratas para investir agoraVeja as ações baratas

Tribunal anula julgamento que derrubou indenização de R$ 150 mil à família de preso da ditadura

Publicado 05.03.2024, 16:00
Atualizado 05.03.2024, 19:11
© Reuters.  Tribunal anula julgamento que derrubou indenização de R$ 150 mil à família de preso da ditadura
VOWG
-

Em julgamento unânime, o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3), em São Paulo, restabeleceu a decisão que condenou a União a pagar R$ 150 mil de indenização à viúva do ferramenteiro Antonio Torini, preso político da ditadura.

A Sexta Turma reconsiderou o próprio posicionamento, em um caso pouco frequente de revisão via embargo de declaração - recurso usado para questionar eventuais omissões ou contradições no acórdão.

Antonio Torini trabalhava na Volkswagen (ETR:VOWG) quando foi preso na sede da montadora, em fevereiro de 1972, e levado ao Departamento de Ordem Pública e Social (DOPS) de São Paulo, onde passou 49 dias sob tortura. Dois anos depois, ao ser julgado pelo Superior Tribunal Militar (STM), acabou condenado a mais dois anos de detenção. Sua mulher, Livonete, ficou sozinha com os filhos.

Após cumprir a pena, Torini foi solto, mas acabou condenado ao desemprego permanente. Isso porque passou a constar nas "listas sujas" trocadas pela Volkswagen com empregadores - a montadora alemã fechou um acordo de reparação de R$ 36 milhões pelo apoio aos porões da ditadura. O ferramenteiro, que militava no Movimento pela Emancipação do Proletariado (MEP), morreu em 1998 com problemas de saúde.

A Justiça de São Paulo decidiu que a União deveria pagar uma indenização de R$ 150 mil aos Torini. A decisão do juiz José Denilson Branco, da 3.ª Vara Federal de Santo André, atendeu a um pedido da viúva.

Na sentença, o juiz considerou que a União deve ser responsabilizada pelo dano moral extrapatrimonial causado à família por agentes públicos no exercício da função e em nome do Estado. A Comissão de Anistia já havia se manifestado favorável ao pagamento em resposta a um requerimento apresentado pelo próprio Antonio antes de sua morte.

O caso foi levado ao Tribunal Regional da 3.ª Região pela viúva. Ela pedia o aumento da indenização para R$ 300 mil. A União também recorreu para tentar reverter a condenação.

Ao analisar os recursos, em março de 2021, a Sexta Turma decidiu anular a condenação. O colegiado seguiu o entendimento do relator Johonsom Di Salvo. Em seu voto, o desembargador classificou como "criminosas" as condutas de Torini por considerar que o militante de esquerda estava associado a movimentos e partidos defensores da "ditadura do proletariado" e de uma organização política empenhada em implantar um "governo comunista" no Brasil e "subverter o regime vigente".

Um novo recurso foi apresentado, desta vez pelo Ministério Público Federal (MPF). O procurador da República Marlon Weichert afirmou que "o acórdão incorreu em infeliz consideração ao insistir na qualificação de Torini como um criminoso".

A Sexta Turma anulou o julgamento, mas por questões processuais, ou seja, não houve revisão das considerações sobre o mérito da ação. Os desembargadores concluíram que houve um erro na tramitação do caso.

Suspeição

A associação Heinrich Plagge, que reúne trabalhadores da Volkswagen perseguidos na ditadura, chegou a pedir que o desembargador Luis Antonio Johonsom Di Salvo se declarasse suspeito ou impedido para julgar processos sobre violações de direitos humanos no regime militar.

Depois que o desembargador derrubou a indenização aos Torini e a pelo menos duas outras vítimas da ditadura e familiares de presos políticos, a entidade decidiu encabeçar uma pesquisa nos arquivos sobre a ditadura e encontrou uma carta enviada por ele ao então presidente Ernesto Geisel (1974-1979).

O documento é datado de 27 de março de 1974 e parabeniza o general pela "investidura na chefia da nação". Também externa "solidariedade e sincera confiança". Ainda celebra o "décimo aniversário da Revolução de Março de 1964".

A associação alegou que "o caráter ideológico e a posição política estão estampadas no arquivo". Procurado pela reportagem na ocasião, o desembargador preferiu não comentar a iniciativa da entidade.

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.