NVDA disparou 197% desde a entrada na estratégia de IA em Novembro - é hora de vender? 🤔Saiba mais

Tribunal de Contas do Rio cancela multas de R$ 255 mil a Pezão

Publicado 11.03.2024, 09:43
Atualizado 11.03.2024, 13:10
© Reuters.  Tribunal de Contas do Rio cancela multas de R$ 255 mil a Pezão
BBAS3
-

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) cancelou duas condenações e multas impostas ao ex-governador Luiz Fernando Pezão em auditorias sobre o Fundo de Previdência Social fluminense, o Rioprevidência. Com as decisões, ficam anulados débitos que somavam R$ 255 mil e cassada a pena de inabilitação de Pezão para exercer cargo público, informou a defesa do ex-governador.

Um dos processos da Corte estadual de contas tratava de supostas irregularidades, por parte do ex-governador, na realização de operações de antecipação de receita e ausência de repasse das contribuições patronais e dos servidores ao Rioprevidência.

O outro relatório de auditoria se debruçou sobre a antecipação de receitas de royalties e participações especiais referentes às Contas do Governo do Estado em 2015.

Inicialmente, o Tribunal de Contas havia entendido que Pezão infringiu a legislação ao fazer a operação de antecipação de receita e era responsável, administrativamente, pelo atraso no repasse das contribuições patronais. No caso da antecipação de receitas de royalties, a Corte viu irregularidades no termo de adiantamento dos recursos. Assim, foram aplicadas multas ao ex-governador, além da sanção de inabilitação para cargo público.

Ao analisar os recursos da defesa, o TCE considerou que não existiu "erro grosseiro" nos casos. No caso do atraso na contribuição patronal, o entendimento foi o de que a crise financeira que atingiu o Estado a partir de 2014 seria uma justificativa.

"Diante das circunstâncias acima aduzidas seria atípica a conduta do gestor público não configurando motivos para imposição da multa, tendo em vista a ausência de capital para verter e repassar ao Rioprevidência, diante da grave crise econômica vivenciada no Estado do Rio de Janeiro. Ainda que assim não se entenda, vislumbra-se uma inexigibilidade de conduta diversa, pois ou sacrificava-se o repasse em prol da manutenção dos compromissos assumidos a época e a folha de funcionários dos ativos, ou cumpria com a determinação legal em detrimento de outras obrigações políticas e legais", anotou o conselheiro Christiano Lacerda Ghuerren.

Quanto à antecipação de royalties, a avaliação é a de que a declaração de default - calote - levaria um possível agravamento da crise financeira enfrentada à época pelo Rio, "com possibilidade de descumprimento dos compromissos internacionais assumidos para a realização dos Jogos Olímpicos e colapso na prestação de serviços públicos essenciais".

"Diante dos compromissos assumidos com a realização dos grandes eventos e o risco à imagem do ERJ e do Brasil no exterior, as ações do gestor para reduzir os investimentos ou a prestação de serviços essenciais eram limitadas. O elevado endividamento impedia a realização de novas operações de créditos a custos razoáveis", escreveu o conselheiro.

A expectativa da defesa de Pezão, sob responsabilidade da advogada Renata da Rocha Pinheiro dos Santos, é reverter uma decisão liminar da Justiça do Rio, que, no bojo de ação de improbidade administrativa, determinou o bloqueio de R$ 106 milhões do ex-governador e de outros dois réus, entre eles um ex-diretor-presidente do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio. Segundo a defesa, o despacho foi baseado em auditorias do TCE-RJ.

A advogada Renata da Rocha Pinheiro dos Santos se manifestou com a seguinte nota: "no processo sobre a antecipação de receita e o atraso no repasse das contribuições patronais, a defesa, dentre outros argumentos, comprovou que não houve realização de operação de crédito, mas sim de securitização, a qual foi previamente confirmada pela PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional à época da operação, bem como posteriormente através do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal, o qual opinou oficialmente pelo não cancelamento da operação, sob pena de prejuízo ao regime de recuperação fiscal. Quanto à responsabilidade administrativa asseverou-se a inocorrência de erro grosseiro, diante da observância aos critérios técnicos e legais. Ao final, pediu provimento do recurso e afastamento das irregularidades e, por corolário, das sanções, nos termos dos arts. 21,22, 24, 28, todos da LINDB, bem como do art. 16 do Dec. 9830/19.

No processo n. 108.168-2/2016 - verificação dos procedimentos realizados na antecipação de receitas de royalties e participações especiais referentes às Contas do Governo do Estado do Rio de Janeiro em 2015 - a defesa, dentre outros argumentos, destacou a inocorrência de responsabilidade administrativa e de seu elemento subjetivo; sustentando ainda, a ausência de exame consequencialista pelo Tribunal na invalidação do ato; à observância ao aos critérios técnicos pelo responsável da prestação de serviços técnicos e administrador dos títulos, o BB (BVMF:BBAS3) Security, o qual ratificou, em reposta ao Ministério Público, a correta aplicação técnica na operação, bem como a imprescindibilidade do waiver, a fim de evitar a declaração de default (inadimplemento). Ao final, pediu provimento do recurso e afastamento das irregularidades e, por corolário, das sanções, nos termos dos arts. 6º, 21, 22, 24, 28, todos da LINDB, bem como do art. 16 do Dec. 9830/19."

O ex-governador também se manifestou: "sempre mantive confiança na Justiça e tinha certeza de que a absolvição chegaria. Esta decisão é uma grande vitória e vai encerrar um capítulo doloroso e injusto da minha história, restabelecendo minha dignidade."

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.