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Tributária de Lula traz picanha mais barata e cerveja mais cara

Publicado 28.04.2024, 20:08
© Reuters Tributária de Lula traz picanha mais barata e cerveja mais cara

A proposta de regulamentação da reforma tributária do Ministério da Fazenda traz uma série de regimes que terão tributação diferenciada em relação à alíquota padrão. Dentre eles, estão inclusos:

  • carnes bovinas – como a picanha, terão a carga reduzida em 60%. Os cortes estão no rol de alimentos beneficiados pela cesta básica padrão. É uma tentativa de baratear alimentos consumidos pelos mais pobres;
  • bebidas alcoólicas – terão a incidência do IS (Imposto Seletivo), chamado popularmente de “imposto do pecado”. É uma tentativa do governo de dificultar o acesso a substâncias consideradas prejudiciais para a saúde.

Ambos os produtos foram recorrentemente mencionados por Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante sua campanha eleitoral para presidente em 2022. Ele costumava dizer que os brasileiros teriam acesso mais fácil a cerveja e a picanha.

O texto que regulamenta a reforma tributária, promulgada em dezembro de 2023, foi encaminhado à Câmara, que iniciará as discussões. A Casa poderá incluir e retirar itens da cesta básica nacional e do “imposto do pecado”. Eis a íntegra (PDF – 2 MB).

CARNES

As carnes bovinas, suínas, ovinas, caprinas e de aves terão alíquotas reduzidas em 60% do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Alguns tipos de peixe também terão redução de alíquotas. Outros terão cobrança da taxação cheia (ou 100% do IBS e da CBS) –como salmão, atum, bacalhau e outros. Lagosta e moluscos serão tributados com a alíquota cheia.

O texto também traz uma lista de alimentos que terão a alíquota zerada. Ou seja, ficam ainda mais baratos. Eis quais são:

  • arroz;
  • leite (fluido pasteurizado, industrializado, ultrapasteurizado, em pó, integral, semidesnatado, desnatado, fórmulas infantis);
  • manteiga;
  • margarina;
  • feijões;
  • raízes e tubérculos;
  • cocos;
  • café;
  • óleo de soja;
  • farinha de mandioca;
  • farinha, grumos e sêmolas, de milho e grãos esmagados ou em flocos;
  • farinha de trigo;
  • açúcar;
  • massas alimentícias; e
  • pão do tipo comum.

Um regime diferenciado para alguns produtos da cesta básica foi estabelecido na emenda constitucional que estabeleceu a reforma tributária. O texto, agora, traz os detalhes do que já foi aprovado.

Em março, congressistas do grupo de trabalho da reforma tributária tinham apresentado uma lista com sugestões maiores do que o governo Lula propôs, como todas as proteínas animais.

“IMPOSTO DO PECADO”

Há 6 categorias selecionadas para ter a incidência do Imposto Seletivo, também conhecido como “imposto do pecado”:

  • veículos;
  • embarcações e aviões;
  • produtos fumígenos (cigarros);
  • bebidas alcoólicas;
  • bebidas açucaradas;
  • bens minerais extraídos.

O Imposto Seletivo incidirá só uma vez sobre os itens das categorias acima, e cabe à Receita Federal administrar e fiscalizar o recolhimento do tributo. As alíquotas correspondentes ainda não foram definidas e serão divulgadas posteriormente em outra lei complementar, segundo a Fazenda.

De acordo com o texto, a justificativa para a tributação na produção, extração, comercialização ou importação dos bens ou serviços foi a conclusão de serem “prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente”.

A REGULAMENTAÇÃO

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, entregou na 4ª feira (24.abr.2024) o texto principal da regulamentação da tributária pessoalmente aos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Ao todo, serão 3 textos: 2 projetos de lei complementar e 1 projeto de lei ordinária.

Os complementares vão tratar sobre:

  • as especificações comuns ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – terá as definições de todos os regimes específicos e diferenciados dos tributos federais, dos Estados e dos municípios. Determinará também sobre o imposto seletivo;
  • as especificações só do IBS – definirá a formatação do comitê gestor do tributo. Abordará também a transição do atual ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para a nova alíquota.

Só o 1º texto está nas mãos do Legislativo. É considerado o principal, pois traz especificações técnicas e que tendem a ser mais negociáveis com os deputados e senadores.

Já o 3º texto –em formato de lei ordinária– deve detalhar como será feita a transferência de recursos para o Fundo de Desenvolvimento Regional como compensação dos benefícios fiscais. Também ficará para um 2º momento.

ENTENDA A REFORMA TRIBUTÁRIA

Em resumo, a principal mudança proposta pela reforma tributária do consumo é a criação de 2 IVAs (Imposto sobre Valor Agregado) para unificar uma série de alíquotas. O objetivo é simplificar o sistema de cobranças no Brasil.

A mudança deve entrar em vigor até 2033. Foi instituída por meio de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023.

O Brasil tem 5 tributos sobre o consumo que serão unificados pelo IVA:

  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • PIS (Programa de Integração Social);
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • ISS (Imposto Sobre Serviços).

O IVA dual será composto por:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – a fusão do IPI, PIS e Cofins. Será gerenciado pela União (governo federal);
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – unifica o ICMS e o ISS. Terá gestão compartilhada entre Estados e municípios.

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