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TSE proíbe candidatos de impulsionar link com nome de adversário

Publicado 03.03.2024, 12:55
Atualizado 04.03.2024, 09:13
© Reuters.  TSE proíbe candidatos de impulsionar link com nome de adversário

O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou, na noite de 3ª feira (27.fev.2024), o detalhamento das regras que se aplicam às eleições municipais de outubro. Entre as novidades, os ministros decidiram restringir a utilização de buscas patrocinadas usando o nome de candidato adversário como palavra-chave.

Há algumas eleições, o TSE autorizou o uso de serviços de impulsionamento em buscas da internet. O serviço é vendido por motores de busca como o Google (NASDAQ:GOOGL), e permite que as pesquisas por determinadas palavras-chave retornem conteúdo pago entre os primeiros resultados.

Essas normas já previam limitações como a proibição de impulsionamento de conteúdo negativo sobre adversário ou o próprio pleito eleitoral.

Neste ano, pela 1ª vez, foi proibido também impulsionar conteúdo positivo próprio, mas utilizando como palavra-chave o nome ou o apelido de candidato adversário. A vedação inclui também termos ligados a partidos, federações e coligações adversárias.

Apesar de aprovado para as próximas eleições, o tema demorou para alcançar consenso no TSE. A jurisprudência teve decisões conflitantes, a depender da composição da bancada de votação. Em alguns julgamentos, os ministros permitiram, por maioria, o impulsionamento de buscas com o nome de adversário.

Um outro julgamento para pacificar a jurisprudência chegou a ser iniciado, mas foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo de análise). Nesse processo, há 3 votos favoráveis para autorizar o patrocínio de conteúdo com o nome de adversário, desde que somente material positivo sobre o candidato que contrata o serviço.

“Não entendo que essa hipótese de impulsionamento seja uma hipótese que merece ser proibida”, disse em 27.fev.2024 o ministro Floriano de Azevedo Marques, que votou contra a vedação. “A pesquisa vinculada ao impulsionamento positivo dá mais condições ao eleitor de aferir os méritos do candidato que ele pesquisou e do candidato que está impulsionando o conteúdo”, argumentou.

ESTELIONATO PARASITÁRIO

A maioria, no entanto, votou por vedar esse tipo de impulsionamento. A relatora das regras eleitorais, ministra Cármen Lúcia, disse que a proibição é o entendimento da maioria dos ministros titulares atuais, todos presentes no plenário, enquanto que a autorização havia sido votada por composições anteriores do tribunal.

O ministro André Ramos Tavares defendeu a proibição. “A pessoa busca o candidato A e vai aparecer informações do candidato B. Ainda que seja [material] positivo, vamos ter como resultado um certo falseamento da busca”, disse.

Também seguiram a relatora a ministra Isabel Galotti e o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, que, em ocasião anterior, chamou o impulsionamento com nome de adversário de “verdadeiro estelionato parasitário”.

Com informações da Agência Brasil.

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