Abiove, ABPA e Abia pedem que Lula vete artigo de MP que pode impulsionar custos

Publicado 13.06.2023, 19:07
Atualizado 13.06.2023, 19:10
© Reuters. Caminhão carregado com soja
17/02/2020
REUTERS/Jorge Adorno

SÃO PAULO (Reuters) - Um artigo na Medida Provisória 1153/2022 sobre o seguro do transporte rodoviário de cargas causará um forte aumento de custos logísticos em diversas cadeias produtivas, potencialmente elevando os preços de alimentos, caso não seja vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, afirmaram em nota conjunta nesta terça-feira importante associações empresariais.

Na avaliação das entidades, a proposta deveria ser vetada também por inconstitucionalidade formal da inclusão do artigo na MP. Durante a deliberação da matéria no Senado, foram promovidas alterações de mérito que deveriam ensejar o retorno do texto à Câmara dos Deputados, argumentaram as associações.

Essas modificações, porém, foram classificadas como "redacionais", e a matéria foi enviada diretamente à sanção presidencial, afirmou o comunicado.

"Por isso, é necessário o veto de tal dispositivo", disseram a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), que representa o setor de soja, além da ABPA (da indústria de carnes de aves e suína) e a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia).

Conforme dados compilados pelas entidades, é estimado crescimento de 1.800% dos custos com seguros a partir do projeto.

"Ou seja, os seguros de cargas alimentícias componentes da cesta básica poderão aumentar em torno de 18 vezes, encarecendo o frete e o valor final dos produtos destinados ao consumidor."

Isso ocorre porque a MP, além de criar dois novos seguros obrigatórios, determina que o seguro contra perdas e danos causados à carga será feito obrigatoriamente pelos transportadores, em vez do proprietário da mercadoria, como acontecia até então, disseram as associações.

Antes da medida, os embarcadores, especialmente as grandes empresas, preferiam contratar o seguro diretamente, buscando maior margem de negociação e menores custos uma vez os contratos eram firmados com as mesmas seguradoras com as quais se contratava a apólice de Transporte Nacional (TN), que cobre globalmente a Receita Operacional Bruta do embarcador em todos os modais de transporte.

A contratação do seguro exclusivamente pelo transportador significará maior preço individualizado das apólices, pois essas serão descentralizadas, e tal custo será repassado aos produtos, disseram as associações.

 

(Por Roberto Samora)

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