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AGU e Eletrobras recorrem de decisão que suspende privatização de distribuidoras

Publicado 07.06.2018, 15:52
Atualizado 07.06.2018, 16:00
© Reuters. Homem passa por torres de energia em Brasília, Brasil
ELET3
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SÃO PAULO (Reuters) - A Advocacia-Geral da União (AGU) e a estatal Eletrobras (SA:ELET3) recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região para derrubar decisão que suspendeu o processo de privatização de distribuidoras de eletricidade da companhia no Norte e Nordeste.

A decisão em tutela de urgência exige que a Eletrobras realize em até 90 dias um estudo sobre o impacto da desestatização sobre contratos de trabalho nas empresas antes de seguir com o processo de venda, o que aumentou o pessimismo de investidores quanto ao avanço do negócio.

A venda das distribuidoras é vista como importante pelo governo para viabilizar a própria desestatização da Eletrobras, que segue entre as promessas do presidente Michel Temer, uma vez que essas subsidiárias são fortemente deficitárias e reduzem a lucratividade da empresa.

A AGU defendeu no recurso que se a venda das distribuidoras não acontecer até o final de julho a Eletrobras será obrigada a liquidar as companhias, o que envolveria o desligamento dos funcionários, entre outras medidas, "o que será muito mais prejudicial aos empregados".

"A alienação permitirá que a Eletrobras transfira sociedades ainda deficitárias, porém minimamente saneadas, para a iniciativa privada, com a manutenção da prestação do serviço público e de empregos", adicionou o órgão que defende o governo.

O recurso ainda argumentou que os direitos trabalhistas dos empregados não serão afetados pela desestatização e que a exigência de apresentação de estudo de impacto foi fundamentada em uma convenção da Organização Internacional do Trabalho "que sequer é reconhecida pelo Brasil" e "não existe no ordenamento jurídico brasileiro".

© Reuters. Homem passa por torres de energia em Brasília, Brasil

Segundo a AGU, o recurso foi distribuído para a desembargadora Gisele Bondim Lopes Ribeiro, da 7ª Turma do TRT1.

(Por Luciano Costa; edição de Roberto Samora)

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