A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta quinta-feira, 6, um reajuste médio de 8,02% nas tarifas da EDP (SA:ENBR3) Espírito Santo (Escelsa). Para consumidores conectados à alta tensão, o aumento será de 10,32%, e para a baixa tensão, a alta será 7,05%.
As novas tarifas vigoram a partir da sexta-feira, 7.
A EDP Espírito Santo atende a 1,6 milhão de unidades consumidoras em 28 municípios no Estado.
Relator do processo, o diretor Sandoval de Araújo Feitosa explicou que o reajuste tarifário da distribuidora seria de 21,89% se a Aneel não tivesse considerado alguns efeitos negativos no cálculo das tarifas.
A conta-Covid, operação de socorro ao setor elétrico organizada pelo governo em meio à pandemia do novo coronavírus, contribuiu para reduzir esse aumento em 6,64 pontos porcentuais. Também nesta quinta, a Aneel decidiu que a empresa tinha direito a recolher uma cota menor referente ao fundo setorial Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), o que reduziu as tarifas em 2,41 pontos porcentuais.
A novidade no caso foi um pedido da EDP Espírito Santo para que a Aneel abatesse das tarifas créditos tributário de R$ 159,7 milhões de PIS/Cofins, recolhidos a maior pela companhia. Foi a primeira vez que a Aneel autorizou o repasse, que contribuiu para reduzir as tarifas em 4,82 pontos porcentuais.
A EDP Espírito Santo foi uma das distribuidoras que entrou na Justiça para retirar o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins e venceu o processo, que já transitou em julgado.
O tema do PIS/Cofins recolhido a maior está sendo tratado em processo próprio na Aneel. A agência levantou a existência de créditos tributários da ordem de R$ 37,7 bilhões, dos quais R$ 22,7 bilhões já transitaram em julgado e R$ 11,7 bilhões já teriam sido habilitados pela Receita Federal.
Na primeira vez em que o tema foi tratado em um processo tarifário Aneel, no reajuste tarifário da Cemig (SA:CMIG4), no fim de junho, a Aneel não concordou com a proposta de devolver R$ 4 bilhões de forma antecipada. Na época, a Cemig pediu que os recursos só fossem devolvidos após o julgamento do caso referente a todas as distribuidoras.