Investing.com - Triunfo Participações e Investimentos, informou no final da tarde de sexta-feira, que em sentença proferida no dia 15 de fevereiro de 2018 pelo Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, foi revogada a decisão liminar que impedia o pagamento dos dividendos referentes ao exercício social de 2015, anteriormente previsto para ocorrer no dia 27 de dezembro de 2017.
Com isso, a companhia dará prosseguimento ao pagamento do provento. O valor atualizado é de R$0,267519 por ação e será pago no dia 23 de fevereiro de 2018. Os dividendos têm como base a posição acionária de 29 de abril de 2016, sendo que, a partir do dia 02 de maio de 2016 (inclusive), as ações da Triunfo foram negociadas ex-dividendos.
A Triunfo informou no fato relevante que, em Assembleia Geral Ordinária realizada em 29 de abril de 2016, serão pagos aos acionistas dividendos de R$0,230430 por ação, correspondente ao montante de R$40.000.00,00 (quarenta milhões de reais) apurado com base no lucro líquido referente ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2015.
O valor dos dividendos será atualizado, desde 1° de janeiro de 2017 até a data de pagamento, pela variação do Certificado de Depósito Interbancário – CDI mais 4% (quatro por cento) ao ano, a título de remuneração pela postergação do seu pagamento. O valor previsto do montante corrigido é de R$46.437.983,66 (quarenta e seis milhões, quatrocentos e trinta e sete mil, novecentos e oitenta e três reais e sessenta e seis centavos).
A Triunfo informou a quarta-feira passada que foram homologados planos de recuperação extrajudicial da empresa e de sua subsidiária Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer).
Segundo a empresa, a homologação pela 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo torna os planos de recuperação vinculantes para todos os credores, incluindo os que não haviam aderido anteriormente.
Em fato relevante, a empresa afirma que a sentença da Justiça reconhece que o pagamento de dividendos referentes ao exercício de 2015 não contrariaria os planos de recuperação extrajudicial.
Com Reuters