SÃO PAULO (Reuters) - O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou portaria nesta quarta-feira na qual determina que distribuidoras de energia poderão incentivar a geração própria de eletricidade de unidades consumidoras por meio de chamadas públicas.
Segundo o texto, publicado no Diário Oficial da União, a energia será valorada conforme a fonte energética utilizada.
Em meados de fevereiro uma fonte do governo federal havia dito à Reuters que o uma regulamentação estava sendo preparada para assegurar que empresas como shoppings e indústrias do país que aceitarem ampliar sua geração própria de energia sejam remunerados pelo combustível extra a ser usado em seus geradores.
O governo quer que essas empresas antecipem a geração própria para o meio da tarde, a partir das 14h ou 15h, para ajudar a aliviar o sistema elétrico no momento em que, na prática, o consumo na rede tem se mostrado mais intenso.
O cálculo do governo é que, ao aumentar a geração própria, esses grandes consumidores de energia vão aliviar a demanda no sistema elétrico, que terá alguma "sobra" de eletricidade. Essa sobra reduzirá, inclusive, a exposição involuntária das distribuidoras no mercado de curto prazo.
Segundo o texto publicado no Diário Oficial, as distribuidoras pagarão pela energia das unidades entre a data dos contratos de adesão de geração própria e 18 de dezembro de 2015, tendo a despesa reembolsada por meio do Encargo de Serviço do Sistema (ESS).
O pagamento poderá ser feito mediante crédito concedido na fatura de consumo de energia elétrica e/ou de uso do sistema de distribuição, sem alterar o faturamento regular do consumo de energia e do uso do sistema de distribuição.
As distribuidoras também serão responsáveis por instalar medidores nas unidades de geração própria.
A medida faz parte de um conjunto de ações do governo para aumentar a oferta de geração de energia no país, reduzir os picos de consumo e fazer frente às restrições causadas pelo baixo nível dos reservatórios das hidrelétricas.
A portaria será regulada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que também vai elaborar o modelo e o padrão dos editais de chamada pública e dos contratos de adesão de geração própria.
Poderão participar das chamadas públicas as unidades consumidoras que adquiram energia em condições reguladas ou no Ambiente de Comercialização Livre (ACL), possuam unidades geradoras registradas ou outorgadas em suas instalações e não tenham nos últimos cinco anos montantes de geração registrados para liquidação no mercado de curto prazo, comercialização ou autoconsumo remoto.
"Para as unidades consumidoras cujos consumidores adquiram energia no ACL, o incentivo à geração própria não deve resultar em exposições positivas decorrentes de diminuição da energia elétrica consumida da rede de distribuição", acrescenta a portaria.
(Por Priscila Jordão)