Por Alberto Alerigi Jr.
SÃO PAULO (Reuters) - O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) anunciou nesta quinta-feira que habilitou 22 instituições financeiras para trabalharem com o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC), mecanismo que levou meses para ficar pronto e que tem como objetivo fazer com que pequenas e médias empresas tenham acesso a financiamentos durante a pandemia de Covid-19.
Entre os bancos estão instituições de desenvolvimento estadual, como Desenvolve SP, BDMG e Desenbahia, e também os maiores privados do país: Itaú Unibanco, Bradesco (SA:BBDC4), Santander Brasil (SA:SANB11) e BTG Pactual (SA:BPAC11).
Segundo o Sebrae, a maioria das empresas de pequeno porte no Brasil está tendo negado pedido de empréstimos nos bancos. A entidade realizou pesquisa em abril que mostrou que aproximadamente 3 milhões de empreendimentos já tinham demitido cerca de 9 milhões de trabalhadores.
O PEAC é um programa que oferece garantias de 80% nos empréstimos e financiamentos a pequenas e médias empresas, no âmbito do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), que foi viabilizado via medida provisória publicada no início de junho.
Também nesta quinta-feira, o IBGE divulgou pesquisa que mostrou que as medidas de quarentena tomadas na tentativa de se evitar a disseminação do coronavírus no Brasil geraram fechamento de 522,7 mil empresas no país, cerca de 39% do total de encerramentos registrados na primeira quinzena de junho.
Os empréstimos garantidos no âmbito do PEAC vão de 5 mil a 10 milhões de reais por empresa, em cada agente financeiro. As instituições podem usar a garantia do programa para os empréstimos indiretos do BNDES ou os créditos utilizando seus próprios fundos, informou o banco de fomento.
O FGI já tem disponíveis 5 bilhões de reais do Tesouro Nacional para uso do programa, que podem alavancar até 25 bilhões de reais de novos créditos, afirmou o BNDES. A taxa de juros para os empréstimos contratados com garantia será negociada entre a empresa e o agente financeiro. Segundo o BNDES, a taxa média praticada por cada agente financeiro em sua carteira não poderá exceder 1,2% ao mês, sob pena de redução da cobertura do programa.