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BR Distribuidora e Comgás aprovam JCP com yields de até 1,7%

Publicado 03.12.2018, 13:01
© Reuters.  BR Distribuidora e Comgás aprovam JCP com yields de até 1,7%
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Investing.com - A BR Distribuidora (SA:BRDT3) e a Comgás (SA:CGAS5) anunciaram que irão realizar a distribuição de proventos do tipo Juros Sobre Capital Próprio (JCP), com yields que chegam 1,7%. No caso da distribuidora de combustivies, os papéis serão negociados em “ex” no dia 12 dezembro, enquanto na companhia de gás natural no dia 6 do mesmo mês.

Em reunião, o Conselho de Administração da BR Distribuidora, aprovou o pagamento de remuneração antecipada aos acionistas referente ao exercício de 2018, sobre o patrimônio líquido, e provisionado nas demonstrações contábeis do 4º trimestre de 2018.

A antecipação deverá ser imputada ao dividendo mínimo obrigatório de 2018, sem prejuízo de outras eventuais distribuições a serem definidas na Assembleia Geral Ordinária que apreciará as demonstrações financeiras do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2018 (“AGO”).

O total bruto a ser distribuído é de R$ 563.795.476,50, correspondentes a R$ 0,48394461502 por ação, a deduzir o valor relativo ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). O referido pagamento às ações será efetuado no dia 30 de abril de 2019, com base na posição acionária de 11 de dezembro 2018.

No caso do Comgás, o conselho aprovou distribuir proventos relativos ao exercício de 2018, calculados até 30 de novembro de 2018, do montante total bruto de R$131.079.028,37, os quais serão imputados ao dividendo mínimo obrigatório. nos seguintes termos:

a) R$ 100.558.356,43 pagos às ações ordinárias, no valor de R$ 0,971832013359358 por ação;

b) R$ 30.520.671,94 pagos às ações preferenciais, no valor de R$ 1,069015214695290 por ação.

Para fazer jus ao recebimento dos juros sobre capital próprio, os acionistas devem estar posicionados ao final da sessão dia 5. O pagamento dos juros sobre capital próprio será realizado a partir de 18 de dezembro de 2018 e estará sujeito à incidência de 15% (quinze por cento) de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

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