O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para manter a correção do FGTS na forma atual, a 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR). Para ele, o fundo "não configura direito ao crédito" e "deve ser considerado em sua inteireza, e não como uma espécie de investimento do trabalhador".
Ele ponderou que, se o colegiado declarar a inconstitucionalidade da correção na forma atual, ele irá aderir à proposta do governo para corrigir os saldos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
"Deve prevalecer a tradicional jurisprudência do STF no sentido da impossibilidade do poder Judiciário afastar critério de correção monetária escolhido pelo legislador com base em razões econômicas e monetárias", afirmou o ministro.
Segundo o partido Solidariedade, que propôs a ação, desde 1999 a TR rende próximo a 0 e não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores. A legenda pede que esse cálculo seja substituído por algum índice ligado à inflação. Há três votos para determinar que a correção seja no mínimo igual à da caderneta de poupança com efeitos somente a partir da decisão do STF (sem pagamento retroativo). Zanin abriu uma nova corrente.
O relator, Luís Roberto Barroso, propôs adiar o início da vigência da mudança na correção monetária do FGTS para 2026 devido à tragédia no Rio Grande do Sul. Antes, ele havia votado para que os saldos fossem atualizados a partir de 2025.
O governo estima impacto de R$ 19,9 bilhões em 6 anos caso o cenário defendido por Barroso se confirme. Se o STF mandar corrigir os saldos de acordo com a inflação desde 1999, a estimativa de impacto para os cofres públicos seria significativamente maior, de até R$ 295,9 bilhões.