A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou hoje um alerta ao mercado sobre a atuação irregular de administração de carteira de valores mobiliários por parte de João Gabriel Correia de Freitas e Única Capital de Serviços Administrativos. Segundo a área técnica da CVM, ambos vêm oferecendo esse serviço no mercado, embora não tenham autorização para atuar por não possuírem registro para prestar o serviço de administração de carteira de valores mobiliários.
A CVM determinou, por meio da Deliberação CVM 845, a imediata suspensão de qualquer oferta de serviço de administração de carteira de valores mobiliários por parte de Freitas e da Única Capital, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.
A CVM pede ainda que caso um investidor receba proposta de investimento por parte dos envolvidos nessa Deliberação, entre em contato com a CVM pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC). Forneça o máximo de informações possível, com detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que a autarquia possa atuar rapidamente no caso.
Stop Order da CVM
A emissão de stop order (suspensão) é uma medida cautelar, para prevenir ou corrigir situações anormais de mercado detectadas pela CVM. Por isso, não deve se confundir com a penalização das pessoas indicadas.
No caso de infrações, a penalização exige a conclusão de processo administrativo sancionador com decisão condenatória, quando for necessário.
O post CVM alerta para atuação irregular da Única Capital e de João Gabriel de Freitas na administração de carteiras apareceu primeiro em Arena do Pavini.