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CVM aperta o cerco a fundos que recebem recursos de previdência de municípios

Publicado 24.07.2018, 23:37
© Reuters.  CVM aperta o cerco a fundos que recebem recursos de previdência de municípios

Arena do Pavini - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou hoje em audiência pública uma proposta de norma que torna mais rígidas as aplicações de fundos que recebem dinheiro de institutos de previdência de Estados e municípios, os chamados Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). O objetivo é evitar os casos de fundos que aplicaram em papéis de empresas que quebraram pouco depois, deixando o prejuízo para as prefeituras, ou de companhias ligadas aos próprios gestores ou administradores das carteiras. Houve casos em que fundos destinados a RPPS que tinham só um papel em dia e um só RPPS com 98% das cotas do fundo.

Segundo a proposta, a CVM tem encontrado em suas rotinas de supervisão diversos problemas de governança, transparência e conflitos de interesses em operações envolvendo fundos de investimentos que possuem principalmente RPPS como investidores. “Tais operações usualmente ocorrem na aquisição de valores mobiliários subscritos em ofertas de distribuição sem registro na CVM, incluindo ofertas realizadas por emissores não registrados”.

Além disso, segundo o comunicado, a CVM pretende vedar que ofertas de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) ou do Agronegócio (CRA) possam ser distribuídas publicamente com esforços restritos quando emitidos por companhias securitizadoras que não sejam registradas na CVM como companhias abertas.

A CVM vai também atualizar as regras que tratam das agências de classificação de risco, que fazem a avaliação de emissões de papéis como debêntures e outros, e de fundos de investimentos, para “incluir como infrações graves a não adoção de condutas consideradas importantes pela CVM”.

A minuta propõe alterações nas Instruções CVM 356, 472, 476, 521, 555 e 578. O objetivo da mudança é aprimorar questões de governança e formação de preços em ofertas públicas direcionadas a fundos com participação relevante de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

Em linha com a resolução do Conselho Monetário Nacional 4.604, de 19 de setembro do ano passado, sobre a alocação de recursos dos RPPS, e de maneira a complementá-la, a CVM pretende disciplinar melhor a aplicação de fundos de investimento que possuam RPPS como cotistas preponderantes”, explicou Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado (SDM).

A minuta propõe que fundos que possuam RPPS que, isolada ou conjuntamente, direta ou indiretamente, tenham participação superior a 15% do seu patrimônio líquido fiquem impedidos de adquirir valores mobiliários que não tenham sido objeto de oferta pública de distribuição registrada na CVM. “A exceção é quando forem emitidos por companhias abertas com maior exposição ao mercado, como as que são habilitadas a emitir no programa de distribuição de dívida”, ressaltou Berwanger.

As mudanças propostas na Minuta estão dividas em três grupos:

i) alteração nas instruções que tratam de fundos de investimento para restringir a aquisição de valores mobiliários em certas situações.

ii) alteração da instrução sobre ofertas com esforços restritos limitando as distribuições de CRI e CRA àqueles emitidos por companhias securitizadoras registradas como companhias abertas.

iii) alteração na instrução que trata de fundo de investimento e na instrução que trata da atividade de classificação de risco de crédito para incluir novas hipóteses de infração grave.

As alterações buscam prevenir problemas encontrados no processo regular de supervisão da CVM, concluiu o superintendente.

Por Arena do Pavini

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