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CVM condena ex-diretores da Petrobras nos casos da refinaria Abreu Lima e Comperj

Publicado 03.11.2020, 17:03
Atualizado 03.11.2020, 20:10
© Reuters.  CVM condena ex-diretores da Petrobras nos casos da refinaria Abreu Lima e Comperj
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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aplicou um total de R$ 450 mil em multas no caso que analisou inconsistências da administração da Petrobras (SA:PETR4), em relação à realização de testes de valor recuperável (impairment) para a Refinaria Abreu e Lima (Rnest) e o Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj) entre 2010 e 2014.

O julgamento foi iniciado no fim de agosto, mas teve seu veredicto adiado para esta terça-feira, 3, por um pedido de vista da diretora Flávia Perlingeiro. No fim das contas, a CVM entendeu que houve problemas apenas em relação à Refinaria Abreu e Lima, no ano de 2010. De um total de 40 ex-diretores executivos, conselheiros de administração e fiscais da petroleira acusados no caso foram condenados apenas três.

O ex-presidente José Sérgio Gabrielli, o ex-diretor Financeiro Almir Barbassa e o ex-diretor de Abastecimento da companhia, Paulo Roberto Costa, pagarão, cada um, R$ 150 mil pela não elaboração de teste individual de perda do valor recuperável da Refinaria Abreu e Lima em 31 de dezembro de 2010. Os três ainda podem apresentar recurso ao Conselhinho.

Os conselheiros de administração e fiscais no período foram absolvidos porque o colegiado entendeu que não havia sinais de alerta e nem ressalvas apontadas pelos auditores independentes que os levassem a aprofundar a análise sobre a avaliação da refinaria.

A ausência do teste pode ter induzido investidores a erro, ao impedir que o balanço da estatal retratasse sua verdadeira situação financeira. A revisão dos ativos avalia se suas receitas futuras serão suficientes para arcar com seus custos de operação e recuperar os investimentos realizados. Quando o resultado do teste de recuperabilidade é negativo, a empresa pode fazer uma baixa contábil, procedimento que afeta a última linha de seu balanço e sua percepção pelo mercado.

A área de abastecimento, de Costa, era responsável pela decisão final sobre a realização ou não de testes para ativos de refino, incluídos em sua área de negócios. Barbassa tinha o setor de contabilidade sob sua alçada e era responsável por elaborar as demonstrações financeiras. Já Gabrielli foi condenado porque cabe ao diretor-presidente acompanhar e supervisionar o trabalho da diretoria executiva, cobrando a realização dos testes.

A acusação apontou como uma falha da administração a ausência de teste de impairment da Rnest nas demonstrações financeiras de 2010, apesar de fortes indícios de perda do seu valor recuperável. A principal foi a alta dos custos do projeto de US$4,1 bilhões para US$13,3 bilhões.

Entre os absolvidos estão os ex-presidentes da estatal Graça Foster e Aldemir Bendine, os ex-diretores Ivan Monteiro (Financeiro) e José Carlos Cosenza (Abastecimento), e ex-conselheiros de administração como o ex-ministro Guido Mantega, o empresário Jorge Gerdau (SA:GGBR4) e o ex-presidente do BNDES, Luciano Coutinho.

O relator do caso, diretor Henrique Machado, havia votado por condenações relativas também ao teste de impairment da refinaria em 2012. Seu entendimento foi que Abreu e Lima não deveria ter sido incluída entre os ativos da Unidade Geradora de Caixa (UGC) Abastecimento - que englobava o conjunto de ativos de refino, terminais e dutos da petroleira - para fim da avaliação naquele momento. O voto acabou vencido por maioria, seguindo o entendimento da diretora Flávia Perlingeiro de que a realização da análise em conjunto com os demais ativos da área foi correta.

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