😎 Promoção de meio de ano - Até 50% de desconto em ações selecionadas por IA no InvestingProGARANTA JÁ SUA OFERTA

CVM inabilita ex-diretores da Petrobras Paulo Costa e Renato Duque por 15 anos

Publicado 03.11.2020, 14:27
Atualizado 03.11.2020, 17:40
© Reuters.  CVM inabilita ex-diretores da Petrobras Paulo Costa e Renato Duque por 15 anos
GGBR4
-
PETR4
-

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu, por unanimidade, inabilitar por 15 anos para atuar em companhias abertas os ex-diretores da Petrobras (SA:PETR4) Paulo Roberto Costa (Abastecimento) e Renato Duque (Serviços) por violação ao dever de lealdade. Os dois foram condenados por terem patrocinado e votado pela aprovação de fases do projeto da Refinaria Abreu e Lima (Rnest), em Pernambuco, em troca de vantagens indevidas de construtoras para superfaturar as obras, como revelado pela Operação Lava Jato.

Costa também recebeu uma multa de R$ 500 mil. Já condenados na esfera penal, os dois ainda podem recorrer da condenação administrativa ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, o Conselhinho.

Por maioria, o colegiado da xerife do mercado de capitais absolveu os demais membros da diretoria e do conselho de administração da estatal acusados de violar seu dever de diligência.

Além de Duque e Costa, haviam sido acusados os ex-presidentes da Petrobras José Sergio Gabrielli e Graça Foster, e os diretores Almir Barbassa, Guilherme Estrella, Ildo Sauer, Jorge Zelada e Nestor Cerveró. Pelo conselho eram acusados a ex-presidente da República Dilma Rousseff, Gabrielli, o ex-presidente do BNDES Luciano Coutinho, Fabio Barbosa, Francisco de Albuquerque, Sergio Quintella, Jorge Gerdau (SA:GGBR4) e os ex-ministros Guido Mantega e Silas Rondeau.

Na primeira fase do julgamento, em agosto, o diretor Henrique Machado, relator do caso, havia votado por multas no total de R$ 10,5 milhões, envolvendo toda a diretoria e conselho. Ele indicou a absolvição da ex-presidente da Petrobras, Graças Foster, acusada de ter interferido nos trabalhos da comissão interna criada para analisar os problemas na Rnest, decisão que foi seguida pelos demais diretores na tarde desta terça-feira.

No restante, prevaleceu o voto divergente do diretor Gustavo Gonzalez, acompanhado pela diretora Flávia Perlingeiro. O presidente da CVM, Marcelo Barbosa, se declarou impedido no caso.

Para Gonzalez, a acusação da área técnica da CVM atribui maior peso aos alertas de risco do que às vantagens apontadas nos documentos apresentados aos diretores sobre o projeto. Assumir riscos, ainda que no futuro signifique prejuízos, é uma decisão negocial da diretoria e caberia à acusação comprovar que houve má-fé, desvio ou fraude, ou ainda mostrar que a decisão não foi tomada de forma informada, desinteressada ou refletida, o que então representaria a violação do dever de diligência.

"A acusação não se desincumbiu desse ônus: ao contrário, disse não haver prova de que os diretores e conselheiros acusados de falta de diligência voluntariamente contribuíram para a prática dos gravíssimos desvios, acusando-os de uma conduta negligente sem demonstrar porque a conduta dos acusados não satisfaria os requisitos da regra da decisão negocial", afirmou Gonzalez.

Prescrição

No julgamento, também ficou consolidada a jurisprudência da CVM em relação ao aproveitamento da prescrição penal na esfera administrativa. O voto vencedor admitiu essa hipótese apenas para Duque e Costa, acusados de faltar com o dever de lealdade com a Petrobras, porque essa conduta configura ao mesmo tempo infração administrativa e crime.

Em dezembro de 2019, no caso dos navios-sonda da Petrobras, a autarquia decidiu que para os acusados não processados penalmente prevalece a prescrição administrativa. Assim, foram absolvidos os seis diretores da petroleira acusados por falta ao dever de diligência, ao aprovarem o Plano de Antecipação da Refinaria em 8 de março de 2007.

Falhas nos controles

A ex-presidente Dilma Rousseff, Gabrielli, Mantega e outros cinco conselheiros da acusação de terem faltado com o seu dever de diligência na supervisão dos controles internos da Petrobras. Embora tenha destacado considerar que o conselho tem responsabilidade na implementação de controles internos, Gonzalez entendeu que "a responsabilidade do conselho de administração por supervisionar a diretoria é limitada a casos extremos, de falhas totais, permanentes ou sistemáticas".

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.