O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) rejeitou, nesta terça-feira, 16, propostas de acordo para encerrar processos administrativos sancionadores envolvendo irregularidades com fundos de investimento. Os dois casos apreciados envolvem suspeitas de operações fraudulentas com valores mobiliários e devem ser levados a julgamento.
No primeiro processo, Florim Consultoria e seu diretor, Manoel Teixeira de Carvalho Neto, propuseram pagar R$ 90 mil e R$ 60 mil, respectivamente. Já a Santander Caceis Brasil DTVM, e seu diretor, Marcio Pinto Ferreira, propuseram o pagamento de R$ 300 mil e R$ 100 mil cada.
O processo foi instaurado pela Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN), que propôs a responsabilização dos acusados por irregularidades envolvendo os fundos FIDC Multissetorial Silverado Maximum, FIDC Multissetorial Silverado Maximum II e FIDC Multissetorial Silverado.
O segundo caso analisado pelo colegiado envolve Planner Corretora, Carlos Arnaldo Borges de Souza e Eduardo Montalban, que apresentaram uma proposta conjunta de termo de compromisso no valor de R$ 600 mil. A Procuradoria Federal Especializada junto à CVM concluiu haver impedimento jurídico para realizar o acordo, devido ao significativo prejuízo sofrido pelos investidores indicado pela acusação.
O grupo é acusado de realizar operação fraudulenta na aquisição, com preços sobreavaliados, de ações da M.S.A. para o fundo M. Fundo de Investimentos em Participações, e por não terem adotado providências para atribuir novo preço à sua carteira, mesmo diante de diversos indícios de que as ações da companhia tinham sido inadequadamente valoradas. A acusação da CVM aponta ainda que a documentação relativa à aquisição das ações não estava em ordem.