Por Gabriel Codas
Investing.com - As ações das empresas do setor elétrico reagem de forma distintas nesta terça-feira depois que o presidente Jair Bolsonaro assinou decreto que autoriza uma operação de apoio a distribuidoras de energia elétrica devido a efeitos da pandemia de coronavírus sobre o setor, a Conta-Covid, que receberá empréstimos de bancos para repasse às empresas.
Assim, por volta das 11h20, o Índice de Energia Elétrica da B3 operava estável com leve perdas de 0,02% aos 61.175 pontos. Na ponta positiva, Neoenergia (SA:NEOE3) avançavam 1,4% a R$ 15,99 e Eneva (SA:ENEV3), com alta de 0,62% a R$ 35,46. As perdas eram lideradas por Ômega, da 1,24% a R$ 29,51. O Ibovespa registrava alta de 0,45% a 81.555 pontos.
Os financiamentos, a serem tomados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), de forma que as dívidas não impactem balanços das empresas, irão cobrir déficits ou antecipar receitas das distribuidoras com diversos itens de abril a dezembro de 2020, segundo o decreto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União na noite de segunda-feira.
O valor da operação, no entanto, ainda não foi divulgado —o texto atribui à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a definição do limite total de captação junto aos bancos, bem como a posterior definição mensal dos valores a serem repassados pela Conta-Covid a cada distribuidora.
A secretária-executiva do Ministério de Minas e Energia, Marisete Pereira, disse na semana passada que o apoio às elétricas envolverá mais de R$ 10 bilhões.
O governo vinha conversando sobre os financiamentos com bancos estatais como BNDES, Banco do Brasil (SA:BBAS3) e Caixa, além de privados, como Itaú e Bradesco (SA:BBDC4).
O ministério defendeu em nota que a Conta-Covid beneficiará os consumidores de energia ao poupá-los de aumentos tarifários que poderiam ser necessários para equilibrar a situação financeira de concessionárias de distribuição em meio aos impactos da pandemia sobre o mercado.
Os reajustes de tarifas poderiam ser exigidos pelas empresas devido a cláusulas dos contratos de prestação dos serviços de distribuição que preveem o equilíbrio econômico-financeiro das concessões.
OS EMPRÉSTIMOS
Segundo o decreto, os empréstimos poderão antecipar receitas ou cobrir déficits das distribuidoras com efeitos financeiros da sobrecontratação e compensar efeitos da postergação de reajustes tarifários pela Aneel, além de antecipar às empresas recursos a que elas teriam direito no futuro (saldo de CVA e antecipação de ativo regulatório relativo à parcela B).
A Conta-Covid também poderá garantir recursos às elétricas para que atendam pleito de consumidores do setor produtivo que pedem autorização para pagar só pela energia que consomem, e não pela chamada demanda contratada, após a pandemia ter reduzido o uso de energia em diversos setores, disse o ministério.
*Com Reuters