SÃO PAULO (Reuters) - Uma câmara de arbitragem decidiu que a estatal Eletrobras (SA:ELET3) não é obrigada a firmar contrato de compra e venda de energia destinada ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) da Usina de Belo Monte, no Pará, informou a estatal em comunicado ao mercado.
A empresa, que detém participação na gigante hidrelétrica, explicou que os sócios de Belo Monte dispõem de uma cláusula que trata da compra e venda de energia elétrica gerada pela usina, destinada ao ACL.
Existia, porém, uma divergência quanto à aplicação da referida cláusula sobre a obrigação ou não de a Eletrobras adquirir a energia gerada pela usina, explicou a empresa.
A disputa entre Eletrobras e os demais sócios foi resolvida pela Câmara de Mediação e Arbitragem da FGV. A arbitragem havia sido instaurada em 2016.
CEPISA
Em fato relevante divulgado separadamente, a Eletrobras informou que o processo de privatização da Cepisa, distribuidora de energia da companhia no Piauí, foi concluído.
A Cepisa foi arrematada em julho pela Equatorial Energia (SA:EQTL3) em leilão.
No comunicado, a Eletrobras disse que as aprovações necessárias, incluindo a do órgão antitruste Cade, já foram obtidas e que a Equatorial realizou aporte de mais de 721 milhões de reais na Cepisa.
(Por José Roberto Gomes)