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Investing.com -- Na quinta-feira, 05 de junho de 2025, a Fitch Ratings anunciou o rebaixamento dos Ratings de Inadimplência do Emissor (IDRs) de Longo e Curto Prazo em Moeda Local da Oragroup S.A. para ’Restricted Default’ (RD) de ’C’. O Rating de Viabilidade (VR) da empresa permanece confirmado em ’f’.
O rebaixamento ocorreu em vista de uma troca de dívida sob estresse (DDE) executada pela Oragroup, estendendo o vencimento de um empréstimo bancário de curto prazo em franco CFA da África Ocidental originalmente devido em 28 de maio de 2025. A decisão da Fitch reflete sua convicção de que a medida foi necessária para evitar um default de pagamento. Esta ação representa uma redução significativa para o credor, considerando a maior incerteza em torno da posição de solvência e liquidez da Oragroup após a retirada do Grupo Vista do processo de aquisição.
O rebaixamento não afeta os IDRs de Longo e Curto Prazo em Moeda Estrangeira da Oragroup. O rating ’RD’ reflete a visão da Fitch de que a Oragroup pode conduzir mais DDEs, já que a liquidez permanece extremamente apertada para cumprir os próximos pagamentos em francos CFA da África Ocidental devidos nos próximos meses.
Os IDRs de Longo e Curto Prazo em Moeda Estrangeira da Oragroup de ’C’ foram influenciados pela holding bancária (BHC) ter entrado em um período de carência no início de maio de 2025 em um empréstimo bancário com pagamento devido tanto em euros quanto em francos CFA da África Ocidental devido à liquidez insuficiente.
O VR ’f’ indica a visão da Fitch de que a Oragroup falhou em resolver a violação material prolongada de seus requisitos regulatórios de capital sem uma contribuição de capital principal por seus acionistas existentes ou potenciais. Qualquer contribuição de capital seria vista como suporte extraordinário para resolver uma deficiência material de capital.
A Fitch declarou que rebaixaria ainda mais os IDRs em Moeda Estrangeira da Oragroup para ’RD’ se acreditar que a BHC experimentou um default de pagamento ou uma DDE em obrigações seniores em moeda estrangeira ou em caso de intervenção regulatória devido à violação prolongada dos requisitos de capital. Os IDRs de Longo e Curto Prazo em Moeda Estrangeira e Local poderiam ser rebaixados para ’D’ se a Oragroup entrar com pedidos de falência, administração, recuperação judicial, liquidação ou outro procedimento formal de encerramento ou de outra forma cessar os negócios e a dívida ainda estiver pendente.
Por outro lado, uma elevação dos IDRs de Longo e Curto Prazo em Moeda Local exigiria liquidez suficiente em moeda local para evitar defaults de pagamento ou mais DDEs em obrigações em moeda local. No entanto, sem um fortalecimento significativo da liquidez e capital em moeda local, é improvável que o IDR de Longo Prazo em Moeda Local seja elevado acima de ’CC’.
Finalmente, no caso de uma melhoria material na liquidez da Oragroup e o recebimento de suporte de capital extraordinário que restaure a viabilidade, a Fitch elevaria seus IDRs em Moeda Estrangeira e Local e VR para um nível compatível com seu perfil de risco, capitalização e liquidez.
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