RIO DE JANEIRO (Reuters) - O Ministério de Minas e Energia colocou em consulta pública nesta quarta-feira portaria que define as regras para um acordo que precisará ser celebrado entre a Petrobras (SA:PETR4) e os consórcios que vencerem o leilão dos excedentes da cessão onerosa, que tratará de direitos de cada um nas áreas.
Marcado para 28 de outubro, o leilão irá ofertar volumes de petróleo e gás excedentes a contrato da cessão onerosa -celebrado em 2010 entre Petrobras e União- nas áreas Atapu, Itapu, Sépia e Búzios, todas em região promissora no pré-sal da Bacia de Santos. Delas, a última já está em produção.
A cessão onerosa foi assinada no passado como parte de um processo de capitalização da Petrobras e garantiu à estatal o direito de explorar até 5 bilhões de barris de óleo equivalente em uma determinada região. Foram encontrados, entretanto, recursos muito superiores que serão ofertados no certame.
Mas, para atuarem em conjunto nas áreas, as empresas terão que fechar o chamado acordo de coparticipação, que irá definir a área coparticipada, a operadora da área coparticipada, a divisão de direitos e obrigações e as participações de cada uma, dentre outras questões.
A Pré-Sal Petróleo (PPSA), que defende os direitos da União nos contratos de partilha de produção, também fará parte do acordo.
Na portaria colocada em consulta pública, o governo deu prazo de 18 meses para Petrobras, vencedores do leilão dos excedentes e PPSA submeterem à agência reguladora ANP um acordo de coparticipação.
A ANP, então, terá 60 dias para se manifestar. Mas tal prazo será interrompido e reiniciado toda vez que a agência pedir informações adicionais ou alterações e reiniciado assim que receber. Os pedidos da ANP também deverão ser atendidos em um prazo de 60 dias.
Caso as partes e a PPSA não celebrem voluntariamente o acordo de coparticipação dentro do prazo, caberá à ANP determinar a forma como serão apropriados os direitos e as obrigações sobre a jazida, inclusive as participações, de acordo com o documento colocado em consulta pública.
A portaria também prevê que os consórcios vencedores no leilão poderão optar pelo acesso imediato a percentuais da produção da área coparticipada, mediante algumas regras e contrapartidas.
A consulta pública ficará aberta até 25 de maio.
Mais informações podem ser encontradas no site do Ministério de Minas e Energia: http://www.mme.gov.br/web/guest/consultas-publicas?p_p_id=consultapublicaexterna_WAR_consultapublicaportlet&p_p_lifecycle=0&p_p_state=normal&p_p_mode=view&p_p_col_id=column-1&p_p_col_count=1&_consultapublicaexterna_WAR_consultapublicaportlet_consultaId=73&_consultapublicaexterna_WAR_consultapublicaportlet_mvcPath=%2Fhtml%2Fpublico%2FdadosConsultaPublica.jsp
(Por Marta Nogueira)