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Justiça Federal nega pedido de grandes empresas contra imposto sobre exportação de petróleo

Publicado 09.03.2023, 20:13
Atualizado 09.03.2023, 20:15
© Reuters. Logo da Shell, uma das empresas que questionaram imposto na Justiça
30/10/2008
REUTERS/Rick Wilking
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BRASÍLIA (Reuters) - A 16ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro negou pedido conjunto de grandes companhias globais de energia, como Shell (NYSE:SHEL), Equinor (OL:EQNR) e TotalEnergies (EPA:TTEF), para que não fossem submetidas à incidência do novo imposto sobre exportação de petróleo do Brasil, anunciado na semana passada pelo governo federal.

Instituída por meio de medida provisória editada pelo governo para compensar a manutenção parcial da desoneração de impostos federais sobre combustíveis, a nova alíquota de 9,2% é questionada por representantes do setor de energia.

"O tratamento dado pela Medida Provisória nº 1.163/2023 compatibiliza-se com os preceitos constitucionais, razão pela qual tenho por ausente fundamento relevante a amparar a pretensão contida na inicial", argumenta o juiz federal Wilney Magno de Azevedo Silva, na decisão que nega o pedido das petroleiras.

"Não há qualquer indicação de que o recolhimento da contribuição questionada inviabilizará o exercício da atividade negocial das impetrantes", acrescenta.

© Reuters. Logo da Shell, uma das empresas que questionaram imposto na Justiça
30/10/2008
REUTERS/Rick Wilking

A Shell Brasil é uma das principais parceiras da Petrobras (BVMF:PETR4) no pré-sal e a segunda maior produtora de petróleo do país, atrás da estatal. Repsol (BME:REP) Sinopec (SS:600688) e Petrogal, da Galp (ELI:GALP), também participam da ação ajuizada pelas empresas.

Em outra frente, o Partido Liberal apresentou ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de medida cautelar para a suspensão dos efeitos da MP que criou o imposto até uma decisão final. A ação foi distribuída para o ministro da corte Gilmar Mendes, que, como relator, ainda não proferiu decisão.

 

(Reportagem de Ricardo Brito; Texto de Maria Carolina Marcello)

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