TCU alerta governo que buscar o piso da tolerância da meta fiscal é irregular

Publicado 24.09.2025, 17:21
Atualizado 24.09.2025, 18:50
© Reuters.

Por Bernardo Caram

BRASÍLIA (Reuters) - O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira enviar um alerta ao governo Luiz Inácio Lula da Silva de que buscar o piso inferior da meta fiscal ao avaliar a necessidade de contenção de verbas não é compatível com as regras vigentes.

Se colocado em prática o entendimento do TCU de que deve ser dado foco ao centro da meta, o governo pode ser forçado a ampliar a contenção de verbas de ministérios.

O alvo para 2025 é de déficit primário zero, com margem de tolerância de 0,25 ponto percentual do Produto Interno Bruto (PIB), o que corresponde a R$31 bilhões para mais ou para menos.

Nesta semana, o governo projetou que fechará o ano com um déficit de R$30,2 bilhões. Sob a justificativa de que o patamar está tecnicamente dentro da banda de tolerância, não foi anunciado nenhum contingenciamento de verbas. Essa tem sido a prática da equipe econômica em suas avaliações fiscais.

Até o momento, o governo apontou a necessidade de bloquear R$12,1 bilhões em verbas, mas essa contenção é implementada para respeitar o teto de gastos para o ano, não tem relação com a meta fiscal.

Uma fonte da equipe econômica, que pediu anonimato porque as discussões não são públicas, afirmou que uma contenção adicional da ordem de R$30 bilhões na reta final deste ano seria inviável porque não haveria espaço nas despesas discricionárias.

Essa autoridade ponderou que a decisão do TCU não é terminativa, ainda havendo espaço para recurso do governo, que, segundo ela, já está preparando orientação sobre o tema em sua área jurídica.

No voto aprovado nesta quarta, noticiado inicialmente pelo jornal Folha de S.Paulo, o TCU decidiu “dar ciência ao Ministério do Planejamento e Orçamento de que a adoção do limite inferior do intervalo de tolerância, em substituição ao centro da meta de resultado primário, como parâmetro para a limitação de empenho e movimentação financeira, revela-se incompatível com o regime jurídico-fiscal vigente.”

O Ministério do Planejamento não respondeu de imediato a pedido de comentário.

(Por Bernardo Caram)

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