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Justiça nega pedido de Norsk Hydro e mantém suspensão de atividades da Alunorte

Publicado 12.06.2018, 13:09
Atualizado 12.06.2018, 13:10
© Reuters.  Justiça nega pedido de Norsk Hydro e mantém suspensão de atividades da Alunorte

RIO DE JANEIRO (Reuters) - O Tribunal de Justiça do Pará negou pedido em mandado de segurança impetrado pela norueguesa Norsk Hydro no Brasil e manteve decisão que suspendeu parcialmente as atividades de refino de bauxita de sua unidade Hydro Alunorte, na cidade paraense de Barcarena, informou a Justiça em nota.

A Alunorte está com suas atividades parcialmente suspensas desde fevereiro, quando autoridades acusaram a companhia de irregularidades operacionais e danos ambientais, devido ao despejo de efluentes da empresa no meio ambiente.

No mandato de segurança, a empresa alegou falta de fundamentação para a decisão, ressaltando ainda a violação ao princípio da legalidade, uma vez que a medida de suspensão não estaria prevista legalmente como medida cautelar, de acordo com nota do tribunal.

Além disso, o tribunal informou que a empresa alegou o cerceamento de defesa e a desnecessidade da investigação penal, uma vez que o fato já estava sendo investigado na esfera administrativa pelos órgãos atuantes na área ambiental.

O relator do Mandado de Segurança, desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior, por sua vez, afirmou que as medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal poderão ser aplicadas observando-se a sua adequação à gravidade do suposto crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.

Dessa maneira, o relator afirmou que "a medida cautelar está legalmente prevista e o que ocorreu foi a suspensão parcial das atividades da empresa Norsk Hydro Alunorte e decorrentes de seu efeito natural legitimou as outras medidas".

Em nota, a Alunorte afirmou que "a decisão trata somente da liminar e não aborda o mérito da ação proposta".

A Alunorte informou, em mensagem por email, que "está avaliando os próximos passos que serão dados no âmbito judicial".

(Por Marta Nogueira)

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