A Meta Platforms Inc. (NASDAQ:META) e seu CEO Mark Zuckerberg conseguiram a dismissão de um processo movido por acionistas. O processo acusava a empresa de enganar os investidores sobre sua capacidade de proteger crianças no Facebook e no Instagram. O juiz distrital dos EUA, Charles Breyer, decidiu na terça-feira que o autor da ação, Matt Eisner, não demonstrou que os acionistas sofreram qualquer dano econômico devido às supostas divulgações insuficientes da Meta.
O juiz Breyer afirmou que a Meta não era obrigada pelas leis federais de valores mobiliários a divulgar informações detalhadas sobre a extensão do conteúdo sexualmente explícito e a exploração de crianças em suas plataformas. Ele também observou que a lei não exigia que a empresa compartilhasse todas as estratégias de proteção infantil que optou por não implementar.
A ação judicial visava impedir a Meta de realizar sua assembleia anual de 2024, a menos que a declaração de procuração fosse revisada, invalidar os resultados da eleição se a reunião prosseguisse e fazer com que a Meta e Zuckerberg pagassem pelas despesas legais de Eisner. O juiz Breyer, que anteriormente se recusou a interromper a reunião em junho, indicou que muitas das alegações de compromisso com a segurança infantil na declaração de procuração da Meta eram "aspiracionais" e não justificavam o processo.
A dismissão do caso foi com prejuízo, o que impede Eisner de entrar com outro processo sobre os mesmos fundamentos contra a Meta e Zuckerberg. Apesar desta vitória, a Meta ainda enfrenta desafios legais de vários procuradores-gerais estaduais que acusam a empresa sediada em Menlo Park de fomentar o vício em seus aplicativos entre crianças, minimizando os riscos associados.
Além disso, a Meta está enfrentando numerosos processos de crianças, seus pais e distritos escolares relacionados ao vício em mídias sociais. Outras plataformas de mídia social, incluindo TikTok e Snap, também estão lidando com processos semelhantes.
O caso em questão é Eisner v Meta Platforms Inc et al, no Tribunal Distrital dos EUA para o Distrito Norte da Califórnia, No. 24-02175.
A Reuters contribuiu para este artigo.
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