Por Marta Nogueira
RIO DE JANEIRO (Reuters) - Mineradoras que descumprirão prazo legal que vence na sexta-feira para eliminar 41 barragens consideradas mais perigosas em Minas Gerais conseguiram adiar a obrigação, evitando sanções como a perda de licenças.
A medida foi possível graças a um termo de compromisso assinado com autoridades estaduais e federais nesta quinta-feira, que prevê novos prazos para a descaracterização das estruturas e o pagamento multas no caso de descumprimento, disse o Ministério Público do Estado em nota.
Uma lei estadual de Minas deu prazo até 25 de fevereiro deste ano para o fim das barragens alteadas pelo método a montante, de maior risco por suas paredes serem construídas sobre uma base de resíduos, em vez de em material externo ou em terra firme.
O sistema foi utilizado nas barragens que se romperam em Mariana, em 2015, e em Brumadinho, em 2019, ambas em Minas Gerais.
"O termo de compromisso prevê indenizações por dano moral coletivo e estabelece novos prazos para a conclusão da descaracterização, sob pena de sanções, como multa diária, além da fixação de medidas mínimas e adicionais de segurança e publicidade no processo", disse o órgão.
Além do MP de Minas, assinaram o termo o governo mineiro, por meio da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), e o Ministério Público Federal (MPF), com interveniência da Agência Nacional de Mineração (ANM).
No documento, as companhias ficam obrigadas a executar a descaracterização das barragens no menor tempo possível, aplicando as técnicas disponíveis, seguindo as diretrizes da ANM e da Feam.
"As mineradoras também terão 15 dias após a assinatura do termo para contratar uma equipe técnica especializada e independente para auxiliar a ANM e Feam no acompanhamento do processo de extinção das estruturas", disse o MP.
Em caso de descumprimento injustificado de qualquer obrigação do acordo, incluindo o atraso no andamento do programa de descaracterização de barragens, as empresas estarão sujeitas a multas diárias no valor de 100 mil reais por cada infração, acrescidos de juros de 1% ao mês, disse o MP.
O prazo legal foi determinado um mês após o rompimento da barragem de Brumadinho, que ocorreu em 25 de janeiro de 2019, e foi considerado inviável desde o início pela indústria de mineração, devido à complexidade e particularidade de cada uma das estruturas.
Nesta semana, a Vale (SA:VALE3) fez pedidos de prorrogação do prazo para a eliminação de suas 23 barragens a montante, alegando inviabilidade técnica para o cumprimento dos prazos "devido principalmente às ações necessárias para aumentar a segurança diante da complexidade das obras, que representam aumento de riscos para as estruturas".
Em seu cronograma, a Vale prevê eliminar 100% de suas 30 barragens a montante até 2035, incluindo estruturas no Pará. Desde 2019 até o fim do ano passado, foram descomissionadas sete barragens e estão previstas a conclusão das obras e reintegração ao meio ambiente de mais cinco estruturas neste ano.
(Por Marta Nogueira)