CriptoFácil - Na última sexta-feira, 22 de novembro, o Ministério Público Federal (MPF) oficializou a denúncia contra os membros da Unick Forex, suposta pirâmide financeira que teve seus principais representantes presos em outubro deste ano.
A denúncia contém 15 nomes, dentre eles Leidimar Lopes, chefe da organização; Danter Silva, diretor de marketing; e Fernando Lusvarghi, diretor jurídico da Unick. Além deles, outros nomes envolvidos com empresas que facilitaram a movimentação de valores pela Unick também estão presentes na denúncia.
Por meio da denúncia, o MPF imputa aos 15 denunciados o crime de integrar organização criminosa, previsto no artigo 2º da Lei 12850/2013 – conhecida também como Lei de Organizações Criminosas. A pena prevista para tal prática criminosa é de três a oito anos de reclusão.
Um trecho da denúncia menciona outras empresas relacionadas à Unick:
“De acordo com a peça incoativa, os valores captados de clientes eram movimentados em contas pessoais ou de empresas, entre elas as da UNICK FOREX e as das empresas RR Meios de Pagamentos Ltda, Escola de Educação Infantil Jardim dos Anjos Ltda-ME, Vega Guaíba Empreendimentos Ltda, Fernando Salomon Sociedade Individual de Advocacia, Cembranell Consultoria e Assessoria em Licitações Ltda, Pronei Promotora de Negócios Ltda, Boom Invest SA, Dox Pay Banco Digital Comércio de Equipamentos e Serviços Administrativos Ltda, Urpay Tecnologia em Pagamentos Ltda, Van Gogh Treinamento e Desenvolvimento Humano Eirelli Me, Mibank Soluções em Tecnologia Ltda, Construtora Passo a Passo Ltda, Softpay Tecnologia em Pagamentos Ltda, SA Capital, HSOL Incentive Performance SA e Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Pequenos e Micro Empresários e Microempreendedores da Região Metropolitana de Porto Alegre – COOPESA.”O MPF completa:
“Conforme a acusação, os pagamentos aos investidores eram efetuados mediante depósitos a partir de contas bancárias de empresas utilizadas pelo grupo para tanto. Segundo descreve a exordial, os denunciados teriam dissimulado a origem, localização, disposição e movimentação dos valores captados mediante a utilização de contas bancárias de diversas pessoas jurídicas por si tituladas ou tituladas por terceiros.”É importante ressaltar que, apesar de constar na denúncia do MPF somente o crime de organização criminosa, outras práticas criminosas fora da competência do órgão podem ser imputadas aos indiciados, como emissão de títulos ou valores mobiliários sem autorização prévia da autoridade competente (art. 7º, IV, da Lei nº 7.492/86), evasão de divisas (art. 22 da Lei nº 7.492/86), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.63/98) e operação de instituição financeira sem autorização legal (art. 16 da Lei nº 7.492/86), infrações investigadas no âmbito da Operação Lamanai. É possível verificar o teor da denúncia em sua integralidade aqui.