Presidente do Cade determina abertura de investigação contra institutos de pesquisas eleitorais

Publicado 13.10.2022, 16:26
© Reuters.

Por Andre Romani

SÃO PAULO (Reuters) - O presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou nesta quinta-feira que a Superintendência-Geral da autarquia investigue os institutos de pesquisa por suposta ação coordenada no primeiro turno das eleições, diante da diferença entre o cenário das pesquisas e o resultado efetivo do pleito.

A investigação foi determinada por Alexandre Cordeiro Macedo através de ofício ao superintendente-geral do Cade, Alexandre Barreto e Souza. Além disso, houve determinação para uma investigação paralela especificamente contra Ipec, Ipespe e Datafolha.

Grande parte dos institutos de pesquisas apontavam uma vantagem maior do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra o presidente Jair Bolsonaro (PL), que tenta releição, do que a vista nas eleições. Alguns, inclusive, mostravam possibilidade de vitória do petista sem necessidade de um segundo turno.

Desde as eleições em primeiro turno, com vantagem de Lula de cerca de 5 pontos percentuais, Bolsonaro criticou os institutos e os acusou de interferirem na democracia. Além disso, aliados do presidente decidiram fazer uma ofensiva no Congresso e no Tribunal Superior Eleitoral contra as empresas, enquanto uma investigação da Policia Federal chegou a ser anunciada pelo ministro da Justiça, Anderson Torres.

Ipec e Datafolha não comentaram imediatamente. Representantes do Ipespe não foram encontrados para comentários. O Cade disse que não comenta casos em andamento.

No ofício, Macedo cita notícias de jornais que apontam divergências, para além das margens de erro, nas pontuações em relação a alguns dos candidatos, tendo mencionado especificamente a corrida presidencial.

"A discrepância das pesquisas e do resultado é tão grande que verificam-se indícios de que os erros não sejam casuísticos e sim intencionais por meio de uma ação orquestrada dos institutos de pesquisa na forma de cartel para manipular em conjunto o mercado e, em última instância, as eleições", escreveu ele no ofício.

O documento destaca que a divergência ocorreu no percentual de votos para Lula e, "em maior intensidade", nas intenções de votos a Bolsonaro.

Macedo trouxe cálculos de probabilidade para sustentar a abertura de investigação, apontando que "quando há uma grande quantidade de pesquisas que falham simultaneamente e no mesmo sentido, é pouco provável que este tipo de erro seja fruto de mero acaso (como a existência da coleta de um valor extremo amostral)".

No meio da tarde, o ofício foi retirado do sistema de consulta pública do Cade, mas a assessoria de imprensa do órgão disse que a abertura de inquérito não foi cancelada. "O documento foi retirado para ajuste de cores e estará disponível em breve."

Ipespe, Datafolha e Ipec

Além do inquérito contra os institutos de pesquisa em geral, Macedo determinou uma investigação em específico contra Ipespe, Ipec e Datafolha.

"Para piorar, o fato mais estranho e o que verdadeiramente chama a atenção da autoridade antitruste é que não bastasse os improváveis resultados errôneos apresentados individualmente, não bastasse também os erros coletivos na mesma direção, três institutos de pesquisa, Ipec, Datafolha e Ipespe, apresentaram resultados idênticos quanto à diferença entre os candidatos, 14 pontos percentuais", escreveu.

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REUTERS/Diego Vara

Institutos de pesquisa já vinham afirmando antes da votação que os levantamentos não poderiam ser encarados como prognósticos, mas fotografias do momento. Também apontavam diferenças metodológicas e a ausência de dados oficiais atualizados sobre a população, necessários para o desenho da amostragem de entrevistas.

Outro fator levantado por especialistas da área diz respeito a possível boicote de entrevistados, principalmente da parte de eleitores do presidente. A abstenção também foi apontada como variável que pode ter influenciado e resultado na discrepância entre pesquisas e o resultado oficial.

No ofício, Macedo ainda disse que os fatos supostamente ilícitos, se comprovados, configuram crime contra a ordem econômica, "devendo o Ministério Público Federal tomar conhecimento deste despacho e da investigação a ser aberta para que, caso entenda conveniente, adotar as medidas cabíveis para a persecução penal".

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