Relator mantém em parecer de MP isenção de IR para debênture incentivada, CRI e CRA, mas eleva taxa de LCI e LCA

Publicado 24.09.2025, 13:30
Atualizado 24.09.2025, 15:35
© Reuters.

Por Bernardo Caram

BRASÍLIA (Reuters) - O relator da medida provisória que eleva a taxação de bets e aplicações financeiras, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), propôs em parecer apresentado nesta quarta-feira que seja mantida a isenção tributária sobre debêntures incentivadas, Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA).

A decisão representa um recuo em relação ao plano inicial do governo, que propôs na MP o fim da isenção para títulos de investimento, que passariam a pagar 5% de Imposto de Renda, sem poupar instrumentos específicos.

Por outro lado, Zarattini propôs no relatório alíquota de 7,5% de IR para Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), Letras de Crédito Imobiliário (LCIs), Letras Hipotecárias (LH), Letra Imobiliária Garantida (LIG) e Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD). Esses papéis, que hoje são isentos, passariam a pagar 5% pela medida original do governo.

"Nos parece mais adequado majorar para 7,5% a alíquota proposta, preservando, por outro lado, títulos que cumprem importante papel no desenvolvimento da economia nacional, a exemplo das debêntures incentivadas", disse o relator no documento.

Após a apresentação do parecer de Zarattini, o presidente da comissão mista da MP, senador Renan Calheiros (MDB-AL), concedeu vista coletiva para que os parlamentares possam estudar o texto. Não foi anunciada ainda data para votação do projeto.

Em rápida entrevista a jornalistas no Congresso nesta quarta-feira, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ponderou que a taxação dos títulos tem objetivo regulatório, e não arrecadatório, e disse que o governo está aberto a negociar o texto da MP, "que envolve muitos temas".

"Vai acontecer com essa medida provisória o que aconteceu com todas, eu vou ter que sentar, negociar e avançar", disse o ministro.

Apresentada em junho pelo governo para compensar a perda de arrecadação após recuar de parte do aumento de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), a MP eleva a taxação sobre bets, institui a tributação sobre ganhos com títulos atualmente isentos, altera o imposto de outras aplicações financeiras e prevê, ainda, algumas medidas de contenção de despesas.

Na segunda-feira, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, já havia informado que governo poderia fechar um acordo com o Congresso para manter a isenção de IR para debêntures, CRI e CRA.

O parecer ainda traz ajuste de regras da LCI para "assegurar maior controle, visibilidade e executabilidade aos direitos creditórios a ela vinculados", além de exigir que o direcionamento dos recursos da LCA para o crédito rural observe percentuais mínimos estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional.

No documento, Zarattini manteve a proposta do governo de elevar de 9% para 15% a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) de instituições de pagamento, conhecidas como fintechs, equiparando-as com bancos tradicionais.

Também foi mantida a taxação de 12% sobre a receita bruta de empresas de apostas online, as bets, uma elevação em relação à alíquota atual de 8%.

O relator não alterou a proposta da MP de aumentar de 15% para 20% a alíquota do imposto de renda incidente sobre o pagamento de juros sobre o capital próprio (JCP).

No trecho da MP que cria uma taxação de 17,5% sobre ganhos com ativos virtuais, o relator propõe estabelecer um regime especial de regularização desses ativos, que permite declarar ativos não informados até dezembro deste ano, com alíquota de 7,5%.

(Por Bernardo Caram, reportagem adicional de Maria Carolina Marcello)

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