No início de fevereiro deste ano, foram revogadas as prisões de três líderes da Unick Forex. Danter Silva, Marcos da Silva Kronhardt e Paulo Sérgio Kroeff deveriam pagar uma fiança de R$200 mil cada, além de terem seus passaportes confiscados.
Contudo, os mesmos não foram soltos, uma vez que nenhum deles conseguiu arcar com o pagamento da fiança. A defesa de Silva e Kronhardt pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela liberação sem necessidade de pagamento da fiança – ou redução do valor -, contudo, o pedido foi negado. A decisão foi publicada nesta terça-feira, 18 de fevereiro.
Bens bloqueados atrapalham pagamento de fiança A defesa alega que a fiança arbitrada é ilegal, devido à suposta “incapacidade financeira dos presos, sobretudo porque bloqueados e indisponíveis todos os seus bens”. Com base neste argumento, requer a redução do valor da fiança ou a remoção do mesmo.
O STJ começa justificando que não tem competência para julgar o pedido, devendo o mesmo ser feito em instâncias menores, afirmando ainda que “se qualquer decisão da lavra do magistrado de primeiro grau pudesse ser, de forma quase direta, revisada pelos Tribunais Superiores, o sistema de justiça criminal entraria em colapso”.
Após ainda justificar afirmando que a fiança e demais condições impostas são necessárias para garantir a aplicação da lei penal, o ministro Rogério Schietti Cruz indefere o pedido de redução ou remoção da fiança.
São mencionados ainda indícios de que Danter Silva teria lavado dinheiro comprando imóveis em nome de terceiros, razão pela qual os bloqueios judiciais não englobam a totalidade de seu patrimônio – não impedindo o pagamento da fiança.
O mesmo é dito sobre Marcos Kronhardt, que era responsável pelas supostas operações em forex da Unick e tem acesso a contas no exterior, possuindo muito mais do que os R$1.004,47 que foram bloqueados de suas contas.
Com base em toda a fundamentação apresentada pelo ministro Cruz, o valor da fiança permaneceu mantido em R$200 mil, haja vista os indícios de que Silva e Kronhardt estão possivelmente ocultando bens por meio de terceiros e contas no exterior.