👀 Não perca! As ações MAIS baratas para investir agoraVeja as ações baratas

Toffoli reforça exigência do TST contra grevistas na Petrobras; FUP vai recorrer

Publicado 12.02.2020, 20:08
© Reuters. (Blank Headline Received)
PETR4
-

Por Ricardo Brito

BRASÍLIA (Reuters) - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, decidiu que ao menos 90% dos funcionários da Petrobras (SA:PETR4) deverão manter as atividades mesmo em meio a uma greve iniciada por sindicatos de trabalhadores em 1º de fevereiro, segundo decisão judicial.

A determinação, que reforça uma liminar concedida anteriormente pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho, abre também a possibilidade de a Justiça suspender o movimento ao considerá-lo abusivo, disse uma fonte da empresa.

"O STF reconheceu que as entidades sindicais estão descumprindo a manutenção de 90% do efetivo e assegurou que o TST possa adotar as medidas necessárias para fazer cumprir a decisão", disse a Petrobras em nota, mais tarde.

Também em nota, a Federação Única dos Petroleiros (FUP), que representa 13 sindicatos, afirmou que irá recorrer da decisão monocrática do presidente do STF, por meio de um agravo regimental.

A estatal recorreu ao STF sob o argumento de que o percentual mínimo de trabalhadores em serviço, conforme o exigido pelo ministro do TST, não estava sendo cumprido.

A Petrobras apresentou ao Supremo uma tabela de comparecimento a unidades da empresa que demonstraria que menos de 90% dos trabalhadores estavam comparecendo ao serviço, e destacou que a paralisação trazia riscos à economia nacional, como um eventual desabastecimento de combustíveis.

Na decisão vista pela Reuters, Toffoli acatou o recurso da petrolífera. "(...) A Petrobras é empresa com relevante atuação nas atividades do setor petrolífero no Brasil, de modo que a paralisação ou a redução drástica em suas práticas em razão de movimento paredista podem desestabilizar a posição do país tanto no cenário econômico nacional quanto internacional, circunstância que corrobora o provimento liminar na presente via", disse.

Os sindicatos dizem que a greve é contra demissões em uma fábrica de fertilizantes no Paraná, desativada pela Petrobras. A FUP diz ainda que há descumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), o que a Petrobras nega.

MEDIDAS

A assessoria de imprensa do presidente do Supremo disse ainda que a decisão dele confere "força executiva às medidas coercitivas fixadas, na hipótese de descumprimento desse parâmetro por trabalhadores e entidades de representação dos interesses da categoria".

A estatal avaliou que o presidente do STF reconheceu ainda "a legitimidade de aplicação de multa, desconto de dias parados e 'outras medidas de caráter coercitivo' necessárias ao restabelecimento das atividades essenciais. O ministro do TST já havia decidido pelo bloqueio de contas dos sindicatos.

"Com essa decisão, o Supremo respalda as decisões do TST nesta greve e assegura a adoção de medidas necessárias para coibir descumprimentos e condutas de caráter abusivo", disse a empresa em comunicado.

A fonte acrescentou ainda que a decisão de Toffoli indica que o direito de greve não é absoluto.

A Petrobras já disse internamente que vem descontando os salários dos grevistas, conforme documento visto pela Reuters na véspera.

A empresa tem afirmado que, apesar da greve, "as unidades estão operando em condições adequadas de segurança, com reforço de equipes de contingência e não há impacto na produção".

SINDICATOS

A FUP afirmou que, em seu recurso, pedirá a reconsideração da decisão monocrática do presidente do STF que suspendeu a eficácia de acórdão da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST.

No ano passado, explicou a FUP, a SDC modificou uma outra decisão monocrática do ministro Ives Gandra Martins Filho, que proibia o exercício do direito de greve pelos petroleiros antes da sua realização e estipulava multas para as entidades sindicais.

"A decisão do ministro Dias Toffoli baseia-se nas premissas de que houve o descumprimento da ordem do ministro Ives Gandra, proferida em novembro de 2019 e referente à paralisação do ano passado. E faz relação com a manutenção de 90% do efetivo em operação, decisão deste ano, também do ministro Ives Gandra", afirmou.

"A questão é que o principal objetivo da decisão de Ives Gandra em 2019 não foi definir percentual mínimo de trabalhadores que deveria continuar trabalhando, mas impedir que a greve fosse deflagrada."

© Reuters. (Blank Headline Received)

A FUP afirmou ainda que os sindicatos estão cumprindo com compromisso feito com a Petrobras e com a sociedade de que não haveria desabastecimento.

(Por Ricardo Brito; com reportagem adicional de Rodrigo Viga Gaier e Marta Nogueira no Rio de Janeiro)

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.