SÃO PAULO (Reuters) - A Triunfo Participações e Investimentos (SA:TPIS3) informou no fim de semana que, em razão de decisão judicial, não distribuirá dividendos obrigatórios referentes ao exercício social de 2015, o que estava previsto para ocorrer em 27 de dezembro, de acordo com fato relevante.
A TPI informou que a decisão do Juízo Cível de Plantão da 1ª Instância da Comarca de São Paulo, requerida por banco credor, foi proferida em tutela cautelar de urgência.
"A companhia já recorreu e pediu revisão da referida decisão em 23 de dezembro de 2017, mas seu pedido foi indeferido, tanto pelo Foro Judicial de 1° Instância da Comarca de São Paulo quanto pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo", diz o comunicado da companhia.
A TPI acrescentou que os dividendos indicados no aviso aos acionistas feito mais cedo em dezembro não serão distribuídos aos acionistas até que a companhia não esteja mais impedida de fazê-lo em virtude da decisão judicial em questão.
Na ocasião, a TPI divulgou que o assembleia geral ordinária havia aprovado a distribuição de 45,6 milhões de reais em dividendos (valor corrigido).
(Por Paula Arend Laier)