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Em despacho dado em processo relacionado aos rompimentos das barragens de Mariana (MG) e Brumadinho (MG) na última segunda-feira, 18, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que decisões judiciais estrangeiras só tem validade no Brasil se forem homologadas pela Corte. Na prática, a decisão também repele a aplicação imediata das sanções impostas ao ministro Alexandre de Moraes através da Lei Magnitsky.
A decisão, se mantida, coloca os bancos em um ponto crucial: se forem obrigados a operar com sancionados, poderão eles sofrer sanções que podem inviabilizar seus negócios. O Itaú (BVMF:ITUB4), por exemplo, opera em 18 países diferentes nas Américas e Europa, e um bloqueio ao sistema SWIFT - uma das possíveis sanções - forçaria clientes corporativos de peso a buscar outros parceiros. Em um contexto maior, o bloqueio pode acabar impactando negativamente a balança comercial do país ou mesmo inviabilizar os negócios do setor produtivo com o resto do mundo, a depender da abrangência da restrição. Os impactos disso nos indicadores macroeconômicos como PIB e inflação são ainda difíceis de mensurar.
A Lei Magnitsky não proibe empresas de manter vínculo com sancionados, mas fecha portas que são cruciais principalmente para instituições financeiras, como é o caso do próprio mercado financeiro americano, o maior do mundo. Além disso, fintechs brasileiras como o Inter (BVMF:INBR32) e o Nubank (BVMF:ROXO34) tem suas ações listadas na bolsa norte-americana e dependem dos mecanismos internacionais de fluxo de capitais. A Lei Magnitsky é o equivalente financeiro dos embargos econômicos aplicados a regimes autoritários ao redor do mundo, como Cuba e Irã, onde qualquer país que decida manter negócios com os embargados poderá perder o acesso ao mercado norte-americano.
A encruzilhada em que chegam os bancos brasileiros tem, pelo menos, dois caminhos, ambos de altíssimo risco: manter as sanções sobre os alvos da Lei Magnitsky e, assim, correr um risco regulatório que pode ter impactos imediatos, podendo chegar à cassação da licença de operação pelo regulador, ou acatar a decisão do Supremo Tribunal Federal e entrar em um angustiante período de "compasso de espera" pelas consequências no âmbito internacional.
Uma terceira via, mais extrema, seria o encerramento das atividades ou a transferência para outros mercados livres desse imbróglio judicial. Não é uma decisão fácil dos pontos de vista logístico e, principalmente, econômico. O setor bancário brasileiro é altamente lucrativo, concentrado e com significativas barreiras à entrada. Não por acaso, a segunda maior companhia no Ibovespa é o Itaú, que responde por 7,83% do índice, e os bancos, como um todo, participam com mais de 20% da capitalização total. Além disso, o setor é um dos maiores pagadores de dividendos, historicamente.
A queda de braço entre Brasil e Estados Unidos começa a apontar para uma direção onde todos perdem. Assim como a Lei Magnitsky é considerada a pena de morte financeira, submeter os bancos a esse impasse, que atuam diretamente no setor produtivo, pode ser também a decretação da pena de morte de todo um setor e, por consequência, dos demais setores produtivos que dele dependem. Neste momento, podemos estar assistindo ao início de um importante ponto de inflexão no setor bancário brasileiro cujos impactos reais, e traumáticos, poderão ser sentidos muito em breve em toda a economia.