*Com Thiago Silva
Você já deve ter ouvido falar em fundos de investimento em meio a tantos termos técnicos ditos por gerentes de bancos e assessores de investimentos, mas talvez não saiba o que realmente são. Fundos de investimento são como instituições que recebem dinheiro de diversas pessoas, chamadas de cotistas do fundo. Esse dinheiro é reinvestido de maneira diversa, de acordo com o objetivo do fundo. Quem coordena os investimentos que serão feitos é o gestor do fundo, um profissional qualificado, que deve possuir certificações reconhecidas pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), órgão que regula o mercado financeiro no Brasil.
E por que preferir investir em um fundo a investir diretamente em CDBs, ações ou títulos públicos?
Por três motivos: Gestor especializado: O gestor do fundo é um profissional experiente e certificado na área. Ele terá mais base para escolher os melhores ativos para cada momento do mercado e objetivo; Aplicação mínima alta: Muitos investimentos possuem valor mínimo de aplicação muito elevado, tornando impossível que pequenos e médios investidores tenham acesso ao ativo. Já o fundo de investimento possui muito capital, coletado dos cotistas, e poderá investir nesses produtos sem comprometer parte significativa da carteira; Diversificação de carteira: Fundos de investimento tendem a ter aplicações diversificadas, isso reduz riscos, como risco de mercado e de crédito.
O rendimento do fundo pode ser pré-fixado ou pós-fixado. Fundos pós-fixados não possuem uma remuneração determinada no momento que o investidor aplica capital. Fundos pós-fixados costumam ter uma rentabilidade que acompanha algum índice econômico, sendo os mais populares o CDI (Certificado de Depósito Interbancário) e Selic (Taxa básica de juros). O índice escolhido para ser seguido se chamará “benchmark”. Suponha que determinado fundo escolha o CDI como benchmark, e prometa remunerar 110% do CDI. Então, supondo que o CDI do período foi de 10,65% a.a., a tendência será o fundo rentabilizar algo próximo de 11,72% a.a.
Tocando no assunto delicado: Tributação
Fundos de investimento estão sujeitos a dois impostos: IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e IR (Imposto de Renda).
A notícia boa sobre o IOF é que ele incide apenas se o cotista resgatar o capital até 29 dias após a aplicação. O IOF tributa somente rendimento e possui regime regressivo começando em 100% de taxação do rendimento no dia D+0 (dia da aplicação), reduzindo-se a 0% no 30º dia de permanência no fundo.
Agora, falando sobre IR, notamos uma dinâmica diferente do IOF. Fundos de ação em especial possuem alíquota de IR fixa em 15% sobre o rendimento. Os demais fundos são tributados em regime regressivo, que é aplicado de maneira diferente em fundos considerados de longo e curto prazo:
Fundos de longo prazo: 22,5% até 180 dias de aplicação, 20% de 181 a 360 dias, 17,5% de 361 a 720 dias e 15% acima de 720 dias.
Fundos de curto prazo: 22,5% até 180 dias e 20% a partir de 181 dias.
Existe também a tributação via “come-cotas”. É uma espécie de antecipação do IR que seria pago no momento do resgate. Essa antecipação é recolhida nos meses de maio e novembro, o cotista “perde” determinada quantidade de cotas, proporcional ao valor tributado, por isso o nome. O come-cotas ocorre apenas em fundos multimercados, renda fixa e cambiais. Fundos de curto prazo são tributados em 20% e de longo prazo em 15%, sempre sobre o rendimento. Os respectivos valores tributados são descontados do IR recolhido no resgate.
Atualizações importantes: Lei nº 14.754/2023
A nova legislação trouxe mudanças relevantes que são as que Fundos exclusivos (com um único cotista ou estrutura personalizada) passaram a ser tributados com come-cotas semestral, mesmo que antes fossem isentos. A lei também trouxe regras para atualização de ativos no exterior e trusts, o que pode ser relevante para investidores mais sofisticados.
Retorno líquido e real
Na hora de investir, é essencial considerar não apenas o rendimento prometido pelo ativo, chamado de retorno nominal, mas também os tributos incidentes e a inflação do período. O retorno líquido é calculado descontando-se os impostos do retorno nominal. Por exemplo, se um investimento promete uma rentabilidade de 15% ao ano e está sujeito a uma alíquota de 15% de Imposto de Renda, o retorno líquido é obtido com a fórmula:
15% × (1 - 15%) = 15% × 0,85 = 12,75% ao ano
Para saber quanto realmente se ganhou em termos de poder de compra, é necessário calcular o retorno real, que considera também a inflação. Esse cálculo é feito com a fórmula:
(1 + retorno líquido) / (1 + inflação) - 1
Se a inflação for de 5% ao ano, o cálculo será:
(1 + 0,1275) / (1 + 0,05) - 1 ≈ 7,38% ao ano
E aí, vale a pena?
Como mencionado, o CDI é amplamente utilizado como benchmark em fundos pós-fixados. Atualmente o CDI está em 10,65% a.a., que é considerado elevado até para os padrões brasileiros. Analisando o CDI histórico dos últimos 10 anos, notamos que a média gira em torno de 9% a.a., o que é considerado bom rendimento.
Fundos pós-fixados também costumam ter boas opções de liquidez em relação a investimentos diretos. Esse fator oferece mais flexibilidade ao investidor, e quando o benchmark do fundo estiver em baixa, o cotista poderá resgatar o capital buscando opções mais atrativas no momento.
Concluindo, atualmente é válido o investimento em fundos pós-fixados. Para valores significativos, dê preferência a fundos classificados como longo prazo com liquidez até 30 dias, em caso de fundos tradicionais que prometem algo próximo de 100% ou 110% do CDI ou da Selic. Já fundos alternativos, arrojados — por exemplo, fundos de precatórios, que anunciam CDI+8% ou CDI+9% — costumam ter baixa liquidez, mas são ótimas opções de investimentos para longo prazo, visto o rendimento acima do mercado.
*Estudante de Ciência Econômicas do Ibmec Rio, Administrador Técnico, Ex Monitor de Microeconomia e Estagiário em Wealth Management e Back Office da Itaúna Capital (Grupo Nomos).