SÃO PAULO (Reuters) - A Agência Nacional de Energia Elétrica publicou nesta segunda-feira resolução normativa que estabelece os critérios para anuência e as demais condições para repactuação do risco hidrológico de geração hidrelétrica por agentes participantes do Mecanismo de Realocação de Energia.
A Aneel reiterou a condição de que o gerador participante do mecanismo deverá renunciar ao direito de discutir nas vias administrativa, arbitral e judicial, suposta isenção ou mitigação de riscos hidrológicos.
Na sexta-feira, o Ministério de Minas e Energia disse que empresas interessadas na compensação oferecida pelo governo federal para hidrelétricas que tiveram perdas financeiras devido à seca terão até 15 de janeiro de 2016 para aceitar os termos do acordo.
O prazo até janeiro para retirada das liminares dificulta a retomada das liquidações financeiras do mercado de curto prazo ainda neste ano, em linha com expectativa no mercado de que as operações na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) seriam retomadas apenas no próximo ano.
* Veja detalhes da resolução da Aneel no Diário Oficial da União: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=14/12/2015&jornal=1&pagina=101&totalArquivos=152
(Por Gustavo Bonato)