Autorizada concessão de R$ 21,7 mi para leilões de subvenção ao preço do feijão

Publicado 25.08.2025, 13:40
Atualizado 25.08.2025, 17:10
Autorizada concessão de R$ 21,7 mi para leilões de subvenção ao preço do feijão

Brasília, 25 - O governo federal autorizou nesta segunda-feira, 25, a concessão de subvenção econômica por meio de equalização de preços para o feijão da safra 2024/25 proveniente da região Sul. A medida, publicada em portaria interministerial no Diário Oficial da União assinada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, Ministério da Fazenda, Ministério do Planejamento e Orçamento e Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, prevê R$ 21,7 milhões para a subvenção econômica do grão.

A medida valerá para feijão cores e feijão-preto cultivado e produzido nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. A subvenção será concedida pelo governo por meio de pagamento do Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural e/ou sua Cooperativa (Pepro) e do Prêmio para Escoamento de Produto (PEP), que serão ofertados em leilões realizados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Produtores rurais e cooperativas de produtores rurais poderão participar dos certames do Pepro e usinas de beneficiamento e comerciantes poderão participar dos leilões de Pep. O feijão deverá ser comercializado pelo setor privado, dispõe a portaria.

Os leilões visam garantir o pagamento dos preços mínimos aos produtores de feijão, já que os preços praticados no mercado estão abaixo do patamar previsto pela Conab para a safra e que cobre os custos de produção. O preço mínimo de garantia do governo vigente para a safra 2024/2025 é de R$ 181,23 por saca de 60 kg para o feijão cores e de R$ 152,91 por saca de 60 kg para o feijão-preto, conforme estabelecido na portaria.

O Ministério da Agricultura deve estabelecer o volume máximo de feijão cores e de feijão-preto a ser comercializado por cada produtor rural em toda a safra. A Conab deverá realizar vistoria para apuração da regularidade das operações e verificar e comparar o volume total negociado no Estado de produção com o volume de produção disponibilizado na Produção Agrícola Municipal do IBGE para o pagamento da subvenção, prevê a portaria.

A portaria interministerial entra em vigor nesta segunda-feira e tem vigência até 30 de outubro.

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