SÃO PAULO (Reuters) - Não há óbices regulatórios para a venda direta de etanol hidratado das usinas aos postos, mas é preciso um equacionamento da questão tributária do PIS/COFINS e do ICMS, concluiu um grupo de trabalho que analisou o tema, após uma Tomada Pública de Contribuições (TPC) aberta pela reguladora ANP.
Uma nota técnica do Grupo de Trabalho divulgada nesta quinta-feira consolidou a análise de 32 manifestações, de toda a cadeia produtiva, sobre a proposta de venda direta de etanol aos postos, que enfrenta oposição principalmente do setor distribuidor.
Atualmente, tramita no Congresso uma proposta de reforma tributária apoiada pelo governo de Michel Temer com a unificação do PIS/Cofins e do ICMS, com outros tributos, na forma de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA). A equipe do presidente eleito Jair Bolsonaro também analisa a possibilidade do IVA, mas estuda outras abordagens.
A venda direta de etanol por usinas aos postos, sem intermediação de distribuidores, é um pleito antigo de parte do setor sucroenergético brasileiro e ganhou maior apelo após os protestos de caminhoneiros, em maio, quando houve grande desabastecimento de combustíveis no país.
Um projeto permitindo esse tipo de comercialização chegou a ser aprovado no Senado, mas na Câmara dos Deputados a resolução teve o pedido de urgência rejeitado este ano.
"Quanto aos impactos tributários, considerando a estrutura tributária atual, a permissão de venda direta de etanol hidratado pelas unidades produtoras para os postos revendedores poderia ensejar distorções no mercado de combustíveis", afirmou a nota técnica publicada pela ANP.
A agência disse ainda que a autorização para a venda direta só poderia ser dada após ser equacionada a questão tributária que está sob análise de um grupo de trabalho do Ministério da Fazenda, composto por representantes das secretarias da Receita Federal, de Acompanhamento Fiscal e de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência.
Do ponto de vista da concorrência, disse a nota técnica, a permissão da venda direta poderia contribuir para ampliar a competição e a eficiência econômica do mercado, com possíveis impactos positivos para o consumidor final.
Veja mais detalhes no link: http://www.anp.gov.br/images/Consultas_publicas/2018/TPC/TPC2-2018/NT_GT_TPC2_2018.pdf
(Por Roberto Samora)