🥇 Primeira regra do investimento? Saiba economizar! Até 55% de desconto no InvestingPro antes da BLACK FRIDAYGARANTA JÁ SUA OFERTA

Custo da MP do PIS/Cofins reduzirá em 4% preço da soja ao produtor, diz Abiove

Publicado 06.06.2024, 11:33
Atualizado 06.06.2024, 17:00
© Reuters. Soja sendo carregada em caminhãon17/02/2020nREUTERS/Jorge Adorno
ZL
-
ZS
-

Por Roberto Samora

SÃO PAULO (Reuters) - A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) afirmou nesta quinta-feira que a Medida Provisória que restringe o ressarcimento e a compensação dos saldos credores acumulados do PIS e da Cofins vai gerar custos para o setor que resultarão em redução de 4% no preço pago pela soja aos produtores rurais do Brasil.

"A estimativa do total de créditos de PIS e Cofins acumulados na indústria de oleaginosas e na exportação de soja e derivados (base 2023) é de 6,5 bilhões de reais. ⁠Esse montante, com a MP, torna-se custo para a indústria de óleos vegetais", afirmou a entidade que agrega indústrias que respondem por 6% do PIB e 2,3% dos empregos do país.

"Esse custo será considerado na precificação da soja, representando a redução de 4% do preço pago aos produtores rurais...", afirmou a associação.

Procurada, a Aprosoja Brasil, que representa agricultores no maior produtor e exportador mundial da oleaginosa, avaliou que a MP desestimula a produção a médio e longo prazos.

O mercado de soja na bolsa de Chicago fechou em alta nesta quinta-feira, na medida em que operadores avaliaram que as novas regras tributárias no Brasil poderão impulsionar negócios com o produto norte-americano.

Para o analista da Safras & Mercado Luiz Fernando Roque, em meio à alta em Chicago, o mercado andou "melhor" no Brasil, ainda que algumas tradings e indústrias tenham ficado fora dos negócios para entender o impacto da MP.

"Não acho que os preços vão despencar com isso", completou, admitindo que a ponta compradora tente repassar "um pouco dessa perda financeira".

Questionado se a medida favorece outras origens, como EUA e Argentina, ele afirmou que isso aconteceria pontualmente, já que não vê uma lentidão nos negócios da soja do Brasil, em função da questão tributária, "perdurando tanto".

"Mas se o ritmo (de negócios) cair bem nas próximas semanas, sim, é possível vermos até uma queda nas exportações, o que acho difícil, por enquanto", ressalvou.

A reação contra a MP anunciada na terça-feira já havia sido forte na quarta-feira, com diversos setores se manifestando, incluindo as indústrias de carnes, suco de laranja, petróleo e gás, café, entre outros.

Já a Abiove, associação que representa negociantes e processadoras do produto que é o principal da pauta de exportações do país, com embarques equivalentes a 67,3 bilhões de dólares em 2023 (soja em grão, farelo e óleo), disse esperar que tal medida seja devolvida pelo Congresso Nacional.

Segundo a Abiove, "o mais desastroso efeito da MP 1.227 é que ela afeta o resultado das companhias ao, da noite para o dia, gerar acúmulo de créditos de PIS e Cofins, tornando impossível para elas preverem os impactos econômicos e financeiros nas suas operações".

A MP traz enorme incerteza para os planos de investimento já contratados, forçando a revisão destes com parâmetros ainda desconhecidos. "A MP, assim, tem o condão de destruir valor na cadeia da soja", disse a Abiove, que representa companhias como a Cargill e a Bunge (NYSE:BG).

CEREAIS, ALGODÃO, MINÉRIOS

Nesta quinta-feira, a Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec) e a Associação das Empresas Exportadoras de Algodão (Anea) afirmaram que vedação à compensação dos créditos de PIS e Cofins com outros tributos é um "grave retrocesso institucional".

A Anec e Anea afirmaram que não se discute o alegado esforço do governo em buscar alternativas para compensar a renúncia fiscal decorrente da desoneração da folha de pagamento, mas entendem "irrazoável atribuir essa responsabilidade às empresas dos setores agrícola, pecuário, de transformação agroindustrial e trading companies".

A limitação ao aproveitamento de créditos de Pis/Cofins resultará em prejuízo às empresas exportadoras, que precisarão utilizar seu fluxo de caixa para o pagamento dos tributos devidos com o aumento de seu custo financeiro, afetando o planejamento das empresas para este ano de 2024, acrescentaram.

O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que congrega empresas como a Vale (BVMF:VALE3), afirmou que medida impactará, de forma substancial, o fluxo de caixa das empresas exportadoras, "para as quais, na prática, restará apenas o pedido de restituição como opção para se beneficiar dos créditos relativos aos seus insumos".

© Reuters. Soja sendo carregada em caminhão
17/02/2020
REUTERS/Jorge Adorno

"Nesses termos, em relação às exportações, ressaltamos que a MP agride a proteção constitucional conferida a tais operações, haja vista que, na verdade, está impedindo, indiretamente, que os exportadores tomem o crédito referente aos insumos", acrescentou.

Já a União da Indústria de Cana-de-açúcar (Unica) disse confiar no "bom senso do Governo e do Congresso Nacional para que a MP possa ter seu fluxo suspenso imediatamente", com sua retirada ou sua devolução pelo Legislativo, assegurando que o setor industrial possa manter investimentos e gerar empregos.

Procurado, o Ministério da Fazenda não comentou o assunto imediatamente.

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.