São Paulo, 25 - O Ministério da Agricultura e Pecuária publicou a Portaria 665, no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (25), na qual reconhece nacionalmente como livre de febre aftosa sem vacinação os Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.
A portaria, assinada pelo ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, regulamenta, ainda, o armazenamento, a comercialização e o uso da vacina contra a febre aftosa e o trânsito de animais vacinados contra a doença.
Atualmente, no Brasil, somente os Estados de Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, Acre, Rondônia e partes do Amazonas e de Mato Grosso têm o reconhecimento internacional de zona livre de febre aftosa sem vacinação pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA). Para os Estados da Bahia, Maranhão, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Sergipe e parte do Estado do Amazonas, a etapa de vacinação contra a febre aftosa foi antecipada para o mês de abril.
Já para os Estados que não irão suspender a vacinação, caso do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas, as etapas de vacinação contra a febre aftosa em 2024 continuam nos meses de maio e novembro.