O TCU (Tribunal de Contas da União) autorizou nesta 4ª (29.nov.2023) revogar decisão de janeiro deste ano que invalidou a licitação do lote 6 do Leilão de Transmissão de Energia 2 de 2022, realizado em dezembro do ano passado pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). A decisão destrava a cessão do lote para o consórcio vencedor, liderado pela Alupar (BVMF:ALUP11).
O lote tinha como objeto a Subestação Centro, localizada na região central de São Paulo (SP). O empreendimento é concedido desde 2000 para a ISA Cteep, atual responsável pela operação e manutenção. No leilão, se previa a modernização e ampliação da capacidade da subestação.
Em janeiro, os ministros do TCU decidiram por invalidar o leilão do lote feito pela Aneel. Na ocasião, prevaleceu a tese de que a licitação para melhorias em subestação já concedida era irregular. Assim, o empreendimento deveria continuar sob gestão da ISA Cteep.
Nesta 4ª (29.nov), o TCU voltou a analisar o caso depois de pedido de reexame feito pela Aneel. O ministro relator, Walton Alencar Rodrigues, manteve em seu voto o entendimento de que o modelo da agência não encontra embasamento legal por licitar empreendimento já concedido.
No entanto, prevaleceu a tese dos ministros revisores Benjamin Zymler e Jhonatan de Jesus, de que a Aneel agiu dentro da sua competência regulatória para buscar, diante dos necessários investimentos em melhorias na unidade, uma solução que garantisse menor tarifa ao consumidor.
De acordo com Zymler, esse entendimento garante a devida segurança jurídica a esta e outras concessões e respeita a liberdade de decisão regulatória das agências. “A Aneel encontrou modelo que permite que os investimentos necessários sejam feitos com modicidade tarifária. É uma decisão alinhada com os princípios e requisitos de concessões“, afirmou.
O lote 6 foi arrematado por Alupar e Perfin, com receita anual permitida de R$ 69,5 milhões e deságio de 15% –o menor do leilão. A ISA Cteep também havia feito proposta pelo lote, mas perdeu por ofertar um valor maior.