A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) puniu em R$ 500 mil reais Luiz Mori, ex-operador do Credit Suisse (SIX:CSGN) USA. A notícia foi divulgada pelo Infomoney na terça-feira (22).
O motivo da punição foi prática não equitativa no mercado de valores mobiliários. Mori foi acusado de realizar operações com informação privilegiada entre junho de 2012 e abril de 2014.
As operações foram realizadas com o uso de informação privilegiada. A prática é vedada pela lei de valores mobiliários brasileira.
“[O acusado tinha acesso à] vultosas ordens de grandes investidores internacionais atendidos pela Credit Suisse USA, que potencialmente poderiam afetar a cotação dos ativos a que se referiam, antes que fossem apregoadas no mercado de ações na bolsa de valores brasileira e, consequentemente, antes que fossem conhecidas pelos demais participantes do mercado”, afirmou a CVM.
Day trade em nome da avó
Com as informações em mãos, Mori realizava operações de day trade, auferindo grandes lucros.
No entanto, há um fato inusitado neste caso. Para não ser descoberto, o ex-operador não realizava os trades em seu nome.
Ao invés disso, Mori utilizava o nome da avó, uma senhora de 90 anos de idade. O ex-operador possuía duas contas em nome de M.H (o nome foi preservado nos autos do processo).
Assim, ele lucrava com a variação da cotação de ativos e da subsequente execução das ordens – das quais ele já tinha conhecimento, segundo a CVM.
“Restou evidenciado nos autos que M.H. [avó de Luiz Mori] não era a responsável pelos investimentos realizados a partir de duas contas de sua titularidade”, diz o voto da diretora da autarquia, Flávia Perlingeiro.
Além de Mori, mais duas sentenças foram proferidas. Os acusados foram Rafael Spinardi Marques e Catarsis Investimentos e Participações.
Ambos também participaram do esquema orquestrado por Mori, de acordo com a acusação da autarquia. As multas para eles foram de R$ 250 mil cada.
Segundo a CVM, Spinardi chegou a assumir para si a responsabilidade por todas as operações. No entanto, a autarquia rechaçou a possibilidade.
“Ainda que não tenha restado evidenciada a razão pela qual Rafael Spinardi tentou tomar pra si toda responsabilidade, as provas dos autos lhe contradizem em parte”, disse a CVM.