De acordo com uma decisão publicada pelo Diário de Justiça de São Paulo (DJSP) no dia 26 de fevereiro, uma mulher investiu mais de R$20 mil em uma suposta empresa com sede em Portugal, transação essa intermediada pelo seu suposto representante no Brasil.
O objeto do negócio era investir em Bitcoin por meio da empresa Netinvest, com rendimentos de até 1% ao dia sobre o valor investido. Após interromper o pagamento dos rendimentos, o representante da suposta empresa teria pedido cerca de 25% a 35% do valor investido como “garantia” para liberação do montante, pois a Netinvest estava passando por “dificuldades”.
Empresa fictícia
A investidora ingressou com um pedido de indenização por danos materiais no valor de R$21.320,00, valor por ela investido, acrescido de um pedido de indenização por dano moral de R$10.000,00.
O juiz da 3ª Vara Cível do Foro de Guarujá fundamentou em sua decisão que “não há sequer prova da efetiva existência da Netinvest”. O magistrado acrescenta:
“Nesse particular, registro que o próprio requerido, responsável pela operação, não é capaz de anexar aos autos uma única prova de sua tratativa com a suposta empresa de investimentos. […] Nos autos, todavia, não consta um único documento a comprovar que as moedas digitais foram efetivamente adquiridas e colocadas à disposição da autora sob a administração da referida empresa. O que se tem são apenas telas de um aplicativo, provavelmente falso, que transmitem à investidora informações aparentemente sem qualquer lastro na realidade.”Nota-se que as imagens juntadas não foram suficientes para convencer o juiz da existência da empresa, que mais de uma vez implicou que a mesma é fictícia. A decisão se deu em favor da autora da ação, tendo o juiz fundamentado:
“Conclui-se, destarte, que a autora foi vítima de ardil engendrado pelo réu, que lhe tomou exatos R$ 21.320,00 sob a promessa de investi-los em empresa fictícia (há inclusive fotos do local em que a NET INVEST deveria funcionar, no qual inexiste qualquer indício de operação de empresa de investimentos). Nessa linha, deve o requerido ser condenado a restituir os valores que lhe foram repassados, acrescidos dos consectários legais.”Além de ser condenado a restituir os R$21.320,00 recebidos, o suposto representante da Netinvest também foi condenado a indenizar a pessoa lesada em R$5 mil por danos morais.
Tendo em vista que o valor foi investido em meados de 2018, o mesmo deverá ser ressarcido com juros de 1% ao mês e correção monetária.