Notificações do INSS começam nesta terça; veja como baixar o app e checar irregularidade

Publicado 13.05.2025, 08:54
Atualizado 13.05.2025, 12:11
© Reuters Notificações do INSS começam nesta terça; veja como baixar o app e checar irregularidade

A partir desta terça-feira, 13, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a notificar aposentados e pensionistas que podem ter sido prejudicados por descontos associativos indevidos. Esta comunicação será feita exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS ou na central telefônica de atendimento 135.

Segundo o órgão, os aposentados e pensionistas serão informados sobre os valores e entidades que fizeram os descontos.

Próximo passo: solicitar ressarcimento

A partir da quarta-feira, 14, o beneficiário poderá solicitar o ressarcimento dos descontos irregulares. Todo esse processo será feito pelo aplicativo Meu INSS ou pela central de atendimento 135.

Se o segurado reconhecer os descontos feitos em seu pagamento, não precisará fazer nada. Se desconhecer, poderá contestar dentro dos próprios canais. Essa contestação será feita de forma automática, e o sistema irá acionar a associação para que justifique a cobrança.

"É ali que ele vai ter o canal de comunicação oficial do INSS. Por isso, a preocupação de não clicar em link nenhum, não abrir e-mail e não abrir SMS", afirmou Gilberto Waller, novo presidente do INSS.

Para aqueles que não tiverem acesso ao aplicativo, é possível fazer todo o processo por meio da central 135, segundo o instituto. Não haverá atendimento presencial nas agências para tratar dos descontos indevidos.

Veja como acessar a Central 135 e como baixar e usar o aplicativo do Meu INSS

Central 135

- Basta ligar para o número 135 para iniciar o atendimento. É necessário informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar alguns dados ao atendente. O atendimento telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Aplicativo MEU INSS

- Se ainda não tiver o aplicativo instalado, acesse a loja de aplicativos do seu smartphone e procure por MEU INSS;

- No Google (NASDAQ:GOOGL) Play Store (Android) o caminho é este, e na Apple (NASDAQ:AAPL) App Store, este;

- Instale o aplicativo (baixe);

- O acesso é feito com o login e senha gov.br;

- Para fazer o cadastro é preciso CPF, nome completo, data de nascimento e responder algumas perguntas do seu cadastro junto ao INSS.

Ressarcimento

Após instalar o aplicativo e fazer o cadastro, será necessário procurar a seguinte opção: Ressarcimento/Associações. Nela, o beneficiário deverá encontrar e clicar na seção específica para tratar de ressarcimentos ou questões relacionadas a associações dentro do aplicativo.

Confira passo a passo como fazer:

- Visualizar os vínculos e descontos: ao acessar a seção, o sistema mostrará ao beneficiário os vínculos que ele teve com associações e os respectivos descontos realizados em seus pagamentos;

- Informar o reconhecimento ou não: o beneficiário deverá analisar as informações apresentadas e indicar se reconhece ou não esses vínculos e descontos;

Em caso de não reconhecimento: não é necessário juntar documentos; o beneficiário não precisará anexar nenhuma documentação nesse momento;

INSS aciona a associação: o INSS notificará a instituição que informou a associação do beneficiário para que ela apresente a documentação comprobatória;

E se a associação tiver o aval do beneficiário para o desconto?

Se a associação tiver como comprovar que de fato o beneficiário contraiu esse empréstimo e autorizou o desconto, deverá fornecer ao INSS os seguintes documentos:

- Comprovação do vínculo com o beneficiário;

- Autorização para realizar os descontos;

- Cópia do documento de identificação do beneficiário.

E se a associação não conseguir comprovar?

Caso a associação não consiga comprovar a regularidade dos descontos, ela terá um prazo de 15 dias úteis para efetuar o pagamento dos valores descontados indevidamente ao beneficiário.

As associações que não realizarem os pagamentos dentro do prazo serão encaminhadas para a Advocacia-Geral da União (AGU).

A AGU tomará as medidas judiciais cabíveis, incluindo o bloqueio de bens para garantir o ressarcimento dos valores aos beneficiários.

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