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Bancos vão aplicar desconto de 8% a 19% em valores acima de R$5 mil devidos a poupadores

Publicado 12.12.2017, 21:51
Atualizado 12.12.2017, 22:00
Bancos vão aplicar desconto de 8% a 19% em valores acima de R$5 mil devidos a poupadores
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Por Leonardo Goy

BRASÍLIA (Reuters) - O acordo de bancos com poupadores para resolver milhares de processos abertos por conta de perdas causadas por planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 prevê descontos de 8 a 19 por cento no valor a ser restituído pelas instituições bancárias aos clientes, informou nesta terça-feira a Advocacia-Geral da União (AGU), que mediou o acerto.

Segundo a AGU, não haverá desconto para quem tem a receber até 5 mil reais, e nesse caso o montante será pago à vista. Para quem tem a receber entre 5 mil e 10 mil reais, o desconto será de 8 por cento. Na faixa entre 10 mil e 20 mil reais, o desconto será de 14 por cento e, acima de 20 mil reais, o abatimento será de 19 por cento.

Uma reunião anterior dos poupadores com os bancos mediada pela AGU acabou chegou a acabar sem acordo no final de outubro. A proposta dos bancos era aplicação de desconto de 15 a 20 por cento nos valores devidos pelas instituições financeiras, enquanto as entidades de defesa dos consumidores cobravam percentuais menores de desconto.

Segundo o presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Murilo Portugal, cerca de 60 por cento dos poupadores envolvidos no acordo estão na faixa dos que têm até 5 mil reais a receber.

A entidade afirmou que há cerda de 1 milhão de ações individuais e cerca de 1.000 ações civis públicas envolvendo os planos econômicos Bresser, Verão e Collor II, das décadas de 1980 e 1990, mas se recusou a informar o valor total estimado a ser devolvido pelas instituições financeiras, afirmando apenas que "as discussões não abordaram o valor total dos pagamentos, e se concentraram em definir a quantia que seria paga a cada pessoa".

Representantes do governo e das instituições envolvidas também se recusaram a informar o valor total abrangido pelo acordo. No início do mês, o presidente Michel Temer afirmou que o acordo dos bancos com poupadores deverá injetar 12 bilhões na economia do país.

O acordo ainda precisa ser aceito pelo Supremo Tribunal Federal, que começou a discutir a questão em 2013, quando na época estimativas sobre os pagamentos dos bancos aos poupadores alcançavam 149 bilhões de reais.

Em evento em São Paulo, o presidente do Banco Central, Ilan Goldfajn afirmou que o acordo poderá "eliminar grande incerteza jurídica" em torno do assunto. Por sua vez, o diretor do BC para relacionamento institucional, Isaac Sidney, afirmou a jornalistas que "a solução consensual encontrada reduz as incertezas que permeiam os balanços das instituições que compõem o sistema financeiro nacional...também evita perdas futuras com demandas judiciais".

ALÉM DE DESCONTO, PARCELAMENTO

O acordo também prevê parcelamentos semestrais para os pagamentos acima de 5 mil reais, escalonados de acordo com os valores, sendo que o prazo máximo para parcelamento é de três anos.

Segundo a AGU, terão direito à devolução todos aqueles que ingressaram com ações coletivas e individuais. E ainda poderão aderir os poupadores que, com base em ações públicas, entraram com execução de sentença coletiva até 31 de dezembro de 2016. O texto do acordo será apresentado ainda nesta terça-feira ao STF, afirmou a AGU.

A AGU entrou na discussão no ano passado, depois que entidades de defesa de direitos dos consumidores pediram mediação junto às instituições financeiras envolvendo as perdas causadas por mudanças promovidas pelos bancos na correção das cadernetas de poupança.

Aderiram ao acordo o Itaú Unibanco (SA:ITUB4), Bradesco (SA:BBDC4), Santander Brasil (SA:SANB11), Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil (SA:BBAS3). Outros bancos poderão aderir em até 90 dias.

Segundo a AGU, os bancos que adquiriram outras instituições financeiras herdam a dívida com os poupadores que tinham contas na épocas dos planos, mas há exceções.

"A instituição financeira que adquiriu ativos e passivos de instituições em intervenção, em regime de administração especial temporário ou em liquidação extrajudicial, não se qualifica como sucessora universal da instituição financeira em crise", disse a AGU.

(Com reportagem adicional de Aluisio Alves)

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