SÃO PAULO (Reuters) - O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira duas resoluções para instituições financeiras de grande porte, dentro do cronograma de alinhamento às regras de capital de Basileia III, que entram em vigor integralmente no país em 2019.
Uma delas ajusta o indicador de liquidez de longo prazo (NSFR), medido pela proporção entre o volume de recursos disponíveis (ASF) e de recursos requeridos (RSF). O índice complementa o indicador de liquidez de curto prazo (LCR), em vigor desde 2015.
"É uma medida que busca garantir que os bancos tenham passivos estáveis para financiar ativos de mais longo prazo", afirmou Rodrigo Lara, chefe do departamento de Regulação Prudencial e Cambial do Banco Central.
"Nossos estudos de impactos mostram que as instituições vão conseguir cumprir com esse requerimento", acrescentou.
Segundo o CMN, a medida visa a mitigar o risco de liquidez de longo prazo dos bancos, diante da eventual interrupção no acesso a fontes regulares de captação.
A medida entrará em vigor em 1 de outubro de 2018.
De acordo com o conselho, a medida reduzirá riscos de crises bancárias e seus potenciais desdobramentos sobre a estabilidade financeira.
"A metodologia de cálculo e os requisitos de divulgação de informações do NSFR serão estabelecidos pelo Banco Central", diz trecho do comunicado.
A outra medida aprovada pelo CMN é um índice chamado de razão de alavancagem (RA), uma proporção entre o capital de Nível I e a exposição total da instituição, sem ponderação pelo risco. Para o conselho, o indicador é uma salvaguarda adicional aos requerimentos mínimos de Basileia.
"O sistema bancário brasileiro está preparado para cumprir o novo requisito", afirmou o CMN, explicando que a exigência entra em vigor em 1 de janeiro de 2018.
LIMITES
Em outra decisão, o CMN definiu limite global de 24 bilhões de reais para contratação de operações de crédito para 2018, que instituições financeiras podem se expor com o setor público.
O limite global prevê até 17 bilhões de reais com garantia da União e 7 bilhões de reais sem garantia. Neste ano, os limites são de 17 bilhões com garantia e 3 bilhões sem garantia.
Este limite foi aprovado em junho de 2017 pelo próprio CMN. Estão sujeitos a este limite Estados, municípios e empresas estatais, inclusive as federais, excetuando-se a Petrobras (SA:PETR4) e a Eletrobrás e suas respectivas subsidiárias.
(Por Aluísio Alves, com reportagem adicional de Mateus Maia)