SÃO PAULO (Reuters) - O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira um teto de 1 milhão de reais a cada período de 4 anos para garantias pagas pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para cada CPF ou CNPJ.
A contagem do período de 4 anos se inicia na data da liquidação ou intervenção em instituição financeira onde o investidor detenha valor garantido pelo FGC.
Segundo o FGC, a nova regra "envolve um número muito pequeno de investidores".
No entanto, o limite da garantia do FGC, de 250 mil reais por CPF/CNPJ e conglomerado financeiro, foi mantido.
Os instrumentos financeiros garantidos pelo FGC não sofreram alteração.
O FGC também decidiu estender a garantia a investidores estrangeiros. As condições passam a ser as mesmas aplicadas ao investidores residentes.
(Por Aluisio Alves)