Moraes revê decisão sobre IOF para dispensar cobrança retroativa do tributo

Publicado 18.07.2025, 14:57
Atualizado 18.07.2025, 16:25
© Reuters

BRASÍLIA (Reuters) - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes revisou nesta sexta-feira a decisão que validou o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) feito pelo governo para estabelecer que não haverá cobrança retroativa de valores não recolhidos durante o período em que a elevação do tributo estava suspensa.

Na quarta-feira, Moraes concedeu liminar para retomar a vigência da maior parte do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que elevou alíquotas do IOF sobre uma série de operações de câmbio, crédito e previdência.

Na ocasião, ele definiu que o retorno da eficácia da medida teria efeito retroativo desde sua edição. Agora, ele revisou esse ponto após pedido da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP).

“Em respeito ao princípio da segurança jurídica, convém esclarecer que no período compreendido pela suspensão da eficácia do decreto presidencial não se aplicam retroativamente as alíquotas majoradas”, disse o ministro na nova decisão.

Segundo ele, a complexidade das operações financeiras sujeitas ao IOF é obstáculo significativo à operacionalização da cobrança, “sob risco de insegurança e aumento injustificado de litigiosidade entre fisco e agentes econômicos”.

A elevação do IOF pelo governo foi derrubada pelo Congresso no fim de junho e o caso foi levado ao Supremo pelo presidente Lula. No início de julho, Moraes suspendeu liminarmente os decretos presidenciais que elevaram o IOF, bem como a decisão do Congresso que sustou seus efeitos.

Após tentativa de conciliação entre governo e Congresso que terminou sem acordo, o ministro decidiu pela validação da medida do governo, exceto o ponto que criou uma cobrança de IOF sobre o chamado risco sacado, operação de antecipação de recebíveis feita por empresas.

Na quinta-feita, a Receita Federal já havia informado que instituições financeiras que recolheram IOF menor durante a suspensão de decreto não seriam obrigados a fazer a quitação retroativamente, mas ponderou que ainda avaliaria a situação em relação a uma eventual cobrança dos contribuintes.

(Por Bernardo Caram)

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