Por Maria Carolina Marcello
BRASÍLIA (Reuters) - A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, em primeiro turno, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que transfere as eleições municipais de outubro devido à pandemia de Covid-19.
Aprovado por 402 votos a favor, 90 contra e 4 abstenções, o texto, que ainda pode ser alterado por emendas destacadas para serem votadas separadamente, transfere o pleito para a escolha de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos dias 4 e 25 de outubro para os dias 15 de novembro, em primeiro turno, e 29 de novembro, em segundo turno, em caráter excepcional. Também abre a possibilidade de reavaliação das datas em Estados e municípios que não tiverem condições sanitárias de realizar as eleições.
A votação da PEC nesta quarta, até o fim da última semana considerada improvável diante da resistência da maioria dos deputados, pressionados por prefeitos, tornou-se possível após acordo que prevê a recomposição de cerca de 5 bilhões de reais a entes da Federação por meio de uma medida provisória e ainda mudanças nas regras de propaganda partidária na TV.
Por se tratar de uma emenda à Constituição, a proposta precisa da chancela de três quintos dos deputados, o equivalente a 308 votos dentre os 513, em dois turnos de votação.
A intenção do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), é concluir a análise das emendas em primeiro turno e partir para a segunda etapa de votação ainda nesta quarta.
O relator da PEC, deputado Jhonatan de Jesus (Republicanos-RR), argumentou que mesmo diante da pandemia, os eleitores brasileiros têm o direito "inerente ao princípio democrático", mas ao mesmo tempo há "grande preocupação com a segurança sanitária de todo o processo eleitoral".
"Nesse diapasão, a proposta contida na PEC em exame parece contemplar ambos os valores em questão, todos muito caros ao ordenamento constitucional vigente", disse ele, no relatório.
"Estamos convencidos de que a alteração do calendário eleitoral de 2020 é medida necessária no atual contexto da emergência de saúde pública que se impõe e que os novos prazos e datas propostos são adequados e prestigiam os princípios democrático e republicano, ao garantir a manutenção das eleições sem alteração nos períodos dos mandatos", avalia o deputado.
A PEC prevê que se as condições sanitárias em determinado município inviabilizarem a realização das eleições nas novas datas, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá adiar novamente o pleito, desde que respeitado o limite de 27 de dezembro de 2020.
Caso um Estado inteiro esteja impossibilitado de realizar as eleições por conta da doença, o Congresso Nacional poderá, a partir de provocação do TSE, definir novas datas, que não excederão o dia 27 de dezembro.
Mais cedo, o plenário da Câmara já havia aprovado a admissibilidade da PEC, dando seu aval à primeira etapa da tramitação da PEC, que em situações normais, ocorreria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.
Por conta da pandemia de Covid-19 e das medidas de distanciamento e isolamento social para conter o avanço da doença, o Congresso tem adotado um funcionamento excepcional e apenas o plenário da Casa manteve suas atividades, por meio de votações remotas.
Ao avaliarem a admissibilidade de uma proposta, deputados analisam se ela atende requisitos de constitucionalidade, juridicidade, compatibilidade e adequação financeira e
orçamentária.